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Motorista de cantoras sertanejas deve receber horas extras por causa de viagens, decide juiz

Érico Andrade/G1
Simone e Simaria durante Festa do Peão de Barretos, em 2019

Um motorista de ônibus que trabalhou para as cantoras Simone e Simaria na época em que elas formavam dupla sertaneja ganhou na Justiça o pagamento de horas extras por causa de viagens para shows. O profissional afirmou no processo que fazia o transporte dos integrantes da banda e dos equipamentos das artistas, chegando a fazer 15 viagens por mês.

A quantidade de horas extras a serem pagas e o valor a receber ainda não foram calculados. Ainda cabe recurso da sentença dada pelo Tribunal Regional do Trabalho em Goiás.

A reportagem entrou em contato com a defesa da S. S. Gravações e Edições Musicais LTDA, produtora registrada no nome das sertanejas, assim como com as assessorias de Simone e Simaria, mas não teve retorno até a última atualização dessa matéria.

O advogado que representa o motorista informou que prefere não comentar o caso, pois ainda está em fase de recurso.

A decisão foi publicada em dezembro de 2022, mas divulgada apenas em fevereiro desde ano. De acordo com o processo, o motorista começou a trabalhar em fevereiro de 2019, mas foi registrado apenas em agosto do mesmo ano. Ele foi demitido em fevereiro de 2020.

Por conta dessa diferença, a Justiça também condenou a empresa ao pagamento dos valores referentes ao período sem registro.

A jornada de trabalho do motorista estava registrada como das 16h às 23h40, com 1h de intervalo. Ele fazia viagens para diversos estados, sempre partindo de Goiânia e indo até as cidades onde os shows eram feitos.

Porém, viagens como para São Paulo duravam cerca de 12 horas, dividindo a direção com outro motorista. No processo foi informado pelo funcionário que “quem viajava de ônibus para os shows eram os integrantes da banda que residiam em Goiânia; que, se o show fosse no sábado, em São Paulo, sairiam de Goiânia na sexta a tempo de chegar no horário do almoço, iam para o hotel e após iam para o show e voltavam logo em seguida ao show”.

Durante o processo, a empresa alegou que, como a jornada de trabalho do motorista era externa, não era possível ter controle dos horários. O argumentou não foi aceito pela Justiça.

Entre os itens juntados ao processo como prova das jornadas estão os discos de tacógrafos, que tinham o nome do motorista, o trecho percorrido, a data da viagem, bem como início e término da quilometragem rodada.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento das horas extras, mas a empresa recorreu. Após análise de desembargadores, a produtora das sertanejas perdeu novamente, mas apresentou novo recurso, que ainda não foi julgado.

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