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Câmara muda regras de transporte escolar em Goiânia

Fábio Lima
Tumulto na saída: van nas proximidades do Colégio da Polícia Militar de Goiás Hugo de Carvalho Ramos

A Prefeitura de Goiânia vai ter que ofertar, nas proximidades das escolas, um espaço para estacionamento exclusivo para os veículos do transporte escolar em serviço, com a implantação das placas e faixas de sinalização e com fiscalização.

A obrigação consta na lei 10.941 de maio deste ano, que foi modificada na última sexta-feira (15), com a publicação, no Diário Oficial do Município, da derrubada dos vetos do prefeito Rogério Cruz (Republicanos), que havia retirado seis pontos aprovados pelos parlamentares, entre eles a obrigatoriedade de ofertar o estacionamento e o fim da limitação de tempo de fabricação dos veículos.

Segundo o presidente do Sindicato do Transporte Escolar Autônomo no Estado de Goiás (Sindescolar) e da Cooperativa de Transporte Escolar e Turismo de Goiás (Cooperteg), Adilson Humberto de Lellis, desde a pandemia da Covid-19 muitos motoristas começaram a rodar de maneira irregular pela dificuldade de adquirir novos veículos e se adequar à legislação, que limitava em, 10 anos a permissão de atuar no transporte escolar.

“Em muitas cidades atualmente já estão exigindo apenas a vistoria do o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que agora passa a ser a única exigência, junto com a vistoria da Prefeitura.” A avaliação do Inmetro será anual para os veículos com mais de 10 anos de fabricação.

Já a vistoria feita pela Prefeitura deverá ocorrer a cada semestre, sempre nos meses de janeiro, julho e dezembro. Quanto à obrigação do espaço é uma adequação às normas federais. “É uma lei federal. Sabemos o quanto é difícil aqui em Goiânia o transporte escolar ser respeitado, nós temos várias exigências, mas não é respeitado”, diz.

Para ele, a oferta de espaço nas proximidades da escola é uma vantagem para a mobilidade da cidade. “É um espaço preferencial para o transporte escolar, que hoje é usado pelo pai de um aluno, enquanto a gente leva 30, tiramos 30 carros das ruas”, argumenta Lellis.

O sindicalista afirma que vai cobrar da Prefeitura que os espaços sejam ofertados e respeitados imediatamente. “Quando é algo que a gente tem de fazer nunca tem prazo, então vamos cobrar que seja respeitada a legislação. Se não cumprir, vamos ter de tentar em outras esferas.”

Lellis acredita que a derrubada dos vetos do prefeito garante as reivindicações da categoria dos motoristas que atuam no transporte escolar da cidade.“Foram mudanças na lei que a gente propôs aos vereadores, que mudaram a lei que o prefeito mandou e ele depois vetou, até mesmo artigos que ele tinha mandado antes. Mas conseguimos manter agora.”

Em agosto deste ano, a Câmara realizou uma audiência pública para discutir a derrubada dos vetos feitos pelo Paço, e em seguida o ato foi aprovado pelos parlamentares. Na mensagem de veto, Cruz descreve que a Procuradoria Geral Municipal foi consultada e entendeu que “as alterações e inclusões propostas via emendas parlamentares claramente buscam interferir na gestão administrativa municipal, bem como na organização administrativa do Poder Executivo, definindo novas atribuições e alterando competências legais da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM)”.

Já a SMM manifestou favoravelmente pela manutenção dos artigos que foram posteriormente vetados. Segundo a pasta, do ponto de vista dos aspectos técnicos, o entendimento é que é “assertivo o caráter de modernização, o qual visa a implementar o autógrafo de lei proposto, buscando um caminho de desburocratização e porque não dizer, de inclusão, em resposta ao rigor de certos critérios atualmente praticados pela municipalidade, relativos a exigências de ano e vida útil do veículo”.

Mas a chefia de advocacia da pasta entendeu que a mudança que amplia a capacidade de passageiros por micro-ônibus até 35 pessoas estaria divergente do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que limita em 20 passageiros para estes veículos.

Lellis argumenta que isso se refere a uma questão de linguagem do que seria a definição de micro-ônibus. “A gente tem de se adaptar, antes não existiam essas vans ou micro-ônibus com essa capacidade, hoje em dia já tem. O que não podemos é utilizar um ônibus, daqueles grandes, para andar em ruas pequenas como estas onde ficam as escolas. Isso não pode mesmo”, diz. A lei aprovada em maio já trazia mudanças legais que estão em vigor, como o serviço passar a ser uma permissão anual a ser dada pela Prefeitura e não mais uma concessão.

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