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MP faz acordo para impedir água lançada nas ruas no Parque Flamboyant

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pelo Ministério Público do Estado de Goiás e moradores do entorno do Parque Flamboyant, no Setor Jardim Goiás, em Goiânia. A intenção é resolver o problema criado pelo lançamento de água servida, proveniente de piscinas ou lavagem de áreas comuns dos edifícios, e do lençol freático nas vias públicas da região. Agora, os responsáveis pelos condomínios terão 120 dias para realizarem obras com o objetivo de despejar a substância em local definido como correto pelos estudos técnicos da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) e da Saneago.

A negociação por um acordo incluiu a Prefeitura de Goiânia, por meio da Amma e da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), a Saneago, a Associação de Moradores do Entorno do Parque Flamboyant (Amepark) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais e Comerciais do Estado de Goiás (SecoviGoiás). O problema já dura cerca de uma década, desde a implantação dos condomínios do entorno do Parque Flamboyant, e o MP-GO propôs uma ação civil pública para tentar solução judicial em 2016, pela 7ª Promotoria de Justiça.

A partir de agora, os condomínios da região terão o prazo de 4 meses (120 dias) para providenciar as obras necessárias para que a água servida dos empreendimentos deixe de ser lançada em via pública e seja jogada “na caixa de ligação de esgoto individual, em sistema de coleta separada do lançamento de água da chuva (pluvial)”, de acordo com o TAC. Além disso, os condomínios que lançam água proveniente do sistema de rebaixamento do lençol freático também terão o mesmo prazo para realizar a interligação da captação dessas águas à trincheira de abastecimento do lago do Parque Flamboyant.

A Amepark fica responsável por divulgar perante os seus associados e demais condomínios situados no Setor Jardim Goiás essas medidas e seus prazos. Para tal, poderá recorrer à ajuda do SecoviGoiás, que assinou o TAC com a responsabilidade de auxiliar no sentido de “encontrar a melhor solução técnica de engenharia para cessar o lançamento de água servida ou proveniente do rebaixamento do lençol freático nas vias públicas do Jardim Goiás, fazendo também, se necessária, a interlocução entre condomínios e incorporadores”. O MP-GO ressalta que o lançamento de água servida em via pública é infração ao Código de Posturas de Goiânia e ainda pode ser considerado um crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei Ambiental.

A parte da Amma será realizar a suspensão da cobrança de multas autuadas por lançamento de água servida na via pública entre agosto de 2022 até julho deste ano, quando se encerra o prazo para a realização das obras. A agência municipal também cancelará em definitivo a cobrança das infrações após “comprovada a realização das obras de direcionamento de água pluvial ou água do lençol freático a depender de casa caso concreto”.

A instituição poderá ser acessada ainda para prestar informações técnicas sobre a trincheira instalada na região e os parâmetros para interligação à trincheira de abastecimento do lago do Parque Flamboyant.

A Saneago fica responsável apenas por disponibilizar orientação técnica para a execução das obras de interligação da caixa individual de coleta de água servida à sua rede de captação de esgoto. Já a Seinfra “assume o compromisso de recapear o asfalto das ruas do Jardim Goiás danificado em razão do constante lançamento de água servida pelos condomínios ali instalados, no prazo de até 180 dias”. No entanto, esse prazo a ser contado após concluídas as obras de redimensionamento da rede de captação de águas pluviais e ainda das obrigações dadas aos condomínios locais.

Sobre as obras de drenagem, que são alvo de inquérito civil de 2019, a Seinfra informou ao MP-GO que já existe o projeto de ampliação da rede de drenagem e captação de águas no Parque Flamboyant e na Avenida H, localizada no Jardim Goiás. As obras se encontram em fase pré-licitatória e já possuem licença ambiental. Elas fazem parte do Programa Goiânia Adiante, do Paço Municipal.

Estudos constataram culpa dos condomínios da região

Em setembro de 2022, um relatório da Gerência de Contenção e Recuperação de Erosões e Afins (Gercre) da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), realizado após pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), apontou que “não foram encontradas irregularidades, ou lançamento de água oriunda do rebaixamento de lençol freático nas vias públicas em nenhum caso fiscalizado”. A fiscalização foi feita em julho do mesmo ano. O documento informava que o problema registrado no Jardim Goiás era proveniente da água servida pelos condomínios, que era jogada diretamente nas ruas do entorno do Parque Flamboyant. 

Essa água se refere àquela utilizada em piscinas ou mesmo para limpeza das áreas comuns (hall de entrada, salões de festa, etc.). O estudo tinha o objetivo de identificar a causa do problema para então propor as soluções técnicas. “Com relação ao escoamento constante de água nas vias públicas adjacentes ficou constatado, após inúmeras vistorias técnicas de monitoramento no local, que se trata de lançamento de água de lavagem das várias piscinas e de áreas comuns, consideradas pela equipe técnica da Amma como águas servidas, e, portanto, impróprias para o reabastecimento do lençol freático”, informava o relatório.

A Saneago declarou à promotora Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Justiça do MP-GO, que, após visitas técnicas das equipes operacionais da Superintendência Regional de Operações da Região Metropolitana de Goiânia (Sumeg) da companhia, “constatou-se a necessidade de adequação das instalações prediais dos empreendimentos localizados na área do Parque Flamboyant”.

O relatório técnico identificou que “as instalações que coletam águas servidas oriundas de piscinas e lavagem de áreas comuns dos empreendimentos estão interligadas com instalações de água pluvial”. A solução identificada pela Saneago foi de que os empreendimentos executem “a separação dessas instalações prediais, lançando em cada caixa de ligação de esgoto individual as águas servidas e lançando para o sistema de drenagem de água pluvial do município a captação de água de chuva.”

Mesmo os estudos não constatando que a retirada da água do lençol freático cause os problemas de despejo da substância nas vias públicas ou acúmulo da rede de drenagem urbana, o MP-GO considerou as peculiaridades de algumas edificações do Setor Jardim Goiás, “notadamente a adoção de bombeamento do seu lençol freático por muitos empreendimentos durante sua construção”.

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