Cerca de 470 mil vagas de empregos temporários foram criadas no País no último trimestre deste ano, o que representa um aumento de 5% se comparado com os mesmos últimos três meses em 2022, de acordo com levantamento da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). Em Goiânia, 4,5 mil vagas sazonais foram abertas no comércio varejista neste fim de ano, segundo estimativas do Sindicato do Comércio Varejista de Goiás (Sindilojas-GO).Este contingente é contratado por meio da modalidade de trabalho temporário, regulamentado pela Lei Federal nº 6.019. “Ele foi criado para momentos em que uma empresa necessita atender a alguma demanda específica. Por isso é bastante utilizado nos períodos em que há a necessidade de complementação no quadro de funcionários, como nos períodos das festas de fim de ano, ou em temporadas de férias”, explica Eder Araújo, advogado trabalhista. Enquanto um contrato de trabalho passar a ser definitivo após o período de experiência, os contratos temporários devem ter um prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogados por uma única vez, por mais 90 dias. “O empregador pode gostar do trabalhador e fazer o contrato definitivo, mas isto é apenas uma possibilidade, caso a empresa queira fazer este convite”, diz.Assim como um funcionário convencional, ele tem direito a pagamento de férias, 13º salário, recolhimento do FGTS, proteção previdenciária, descanso semanal remunerado, salário equivalente ao empregado efetivo que exerça a mesma função, e benefícios como vale-transporte e vale-refeição. “A diferença é que esses direitos e garantias trabalhistas serão pagos ou concedidos proporcionalmente ao tempo do contrato firmado entre o empregado e a empresa”, afirma o advogado.Eder Araújo lembra ainda que um importante direito assegurado aos trabalhadores temporários é a anotação na Carteira de Trabalho, o que possibilita a eles o acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e contagem de tempo para aposentadoria.O advogado lembra também que o emprego temporário está passivo dos mesmos mecanismos de fiscalização feitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. “Assim como no caso do trabalhador contratado por tempo indeterminado, o empregado temporário percebendo o descumprimento de algum direito ou garantia, ou sendo exposto a alguma situação de risco de vida ou constrangedora, poderá sim buscar seus direitos junto a esses órgãos fiscalizadores”, informa. DiferençasContudo, há algumas diferenças a serem observadas. Por ser um contrato temporário, na hora da rescisão, o colaborador não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego, mesmo quando a rescisão ocorrer antes do tempo estipulado. “Também é garantida, nessa situação de emprego temporário, a estabilidade provisória no trabalho para gestantes”, acrescenta. Eder observa que esta estabilidade é uma conquista recente. “Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou um entendimento de que a gestante em emprego temporário faz jus sim à esta estabilidade temporária”, explicou.Outro alerta feito pelo especialista em relação ao contrato temporário de emprego é o fato de que o empregado que desiste do contrato antes do prazo estipulado é obrigado a indenizar o empregador pela metade dos dias faltantes. “Apesar de serem normas previstas em lei, é sempre importante dar transparência para evitar complicações no decorrer desses contratos temporários”, orienta Eder.