Emprego

Foi demitido? Saiba quais são seus direitos

Você sabe quando seu empregador deveria pagar sua rescisão? Ou como calcular seu saldo salarial, férias e adicional? Fazer estas contas não é algo nada fácil e causa grandes problemas no fim da relação entre trabalhador e empregador.

Segundo o advogado Gilberto Bento, esses direitos são garantidos por constituição e permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.

Caso o empregador não cumpra tudo, o trabalhador deve procurar ajuda para resolver a solução.

Para ajudar os trabalhadores que foram demitidos, Bento relacionou e explicou quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores.

Veja abaixo:

Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão?

Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa.

Quando deve ser pago o saldo de salário?

Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.

Aviso prévio

Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão.

Aviso prévio 

É indenizado proporcional instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias.

Férias e adicional constitucional de 1/3

Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.

13º salário

Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.

Liberação de guias para saque de seguro desemprego

Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho.

Obrigação de homologação da rescisão

Para quem trabalhou mais de 12 (doze) meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. 

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