Emprego

Problemas no trabalho? Saiba como demitir seu patrão

Reprodução / Youtube

Contratado para fazer um trabalho, realizando outro. O salário combinado era um, o pagamento foi bem diferente. Estas duas situações são bem comuns e estão entre as maiores insatisfações dos trabalhadores, que acabam presos ao emprego por medo de pedir demissão e acabar sem seus direitos. No entanto, quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações há uma alternativa ao trabalhador: pedir rescisão indireta, que não é nada mais que uma forma de “demitir o patrão”.  

A rescisão indireta é a falta de cumprimento das obrigações do empregador ou da empresa. É comum ouvir empregados que eventualmente pedem demissão, por conta de constantes descumprimentos de obrigações ou abusos do seu empregador, contudo esse é um erro.

De acordo com o advogado, Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, a “rescisão indireta” está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, que pode ser utilizado pelo empregado, quando o empregador não cumpre sua parte no trato da relação trabalhista.

E como fazer isto?

O trabalhador deve solicitar a rescisão indireta em reclamação trabalhista e demonstrar que a empresa não cumpre suas obrigações. A justiça irá, então, decretar o término da relação trabalhista como dispensa sem justa causa por culpa da empresa.

Desta forma, o empregado garante todos seus direitos trabalhistas, como recebimento do saldo existente no FGTS, ao eventual seguro desemprego e as demais verbas relacionadas a demissão sem justa causa.

Quer saber se você pode demitir seu patrão?  O advogado Bento Júnior listou motivos que podem gerar uma rescisão indireta. Veja:

1. Atrasar salário com frequência;

2. Não recolher FGTS de maneira correta com a legislação;

3. Não pagar vale transporte ou vale alimentação, entre outros benefícios garantidos por lei;

4. Exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;   

5. Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; 

6. Correr perigo considerável durante a execução de seus serviços; 

7. Não cumprimento do empregador das obrigações do contrato;  

8. Atos de lesão a honra e boa fama, praticados pelo empregador ou superiores, contra ele ou pessoas de sua família;  

9. Casos de ofensas físicas (violência), salvo em caso de legítima defesa;

10. Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

11. Situações de constrangimentos e injúrias (mentiras) na relação do empregador e empregado, isso é comum nas micro e pequenas empresas, e também nas relações do emprego doméstico, ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral. 

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