Esporte

Atlético-GO perde um mando de campo e é multado por injúria racial de torcedor a Fellipe Bastos

Wesley Costa / O Popular
Wesley Costa

O Atlético-GO foi punido com a perda de um mando de campo e multa de R$ 50 mil por causa de injúria racial praticada por um torcedor contra o volante Fellipe Bastos, do Goiás, em clássico disputado no 1º turno do Campeonato Brasileiro. A punição foi resultado do julgamento na 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira (26).

A decisão ocorreu por maioria de votos, e o clube vai recorrer ao Pleno. O Atlético-GO também vai entrar com pedido de efeito suspensivo da punição nesta semana. O próximo jogo em casa do Dragão é no dia 6 de agosto, sábado, contra o RB Bragantino, pela 21ª rodada do Brasileiro.

No dia 8 de maio, ao deixar o campo do Antônio Accioly após a vitória do Goiás por 1 a 0, Fellipe Bastos contou que foi chamado de "macaco" por um torcedor. O volante disse que pediu para que o torcedor repetisse o que tinha dito e o atleticano o fez.

"Ao nosso entender essa punição não foi adequada, por isso vamos fazer o recurso no pleno e estamos confiante que vamos tentar absolvição total", disse Paulo Henrique Pinheiro, advogado do Atlético-GO, que, no julgamento, considerou a falta de provas da injúria racial.

O advogado do Atlético-GO foi rebatido pelo relator do processo, o auditor Diogo Maia, que ainda falou sobre o fato de a torcida não ter ajudado a identificar o infrator.

"A própria torcida agiu para esconder o torcedor racista. A torcida tinha que ter identificado o torcedor. A pena de multa muitas vezes nem chega a conhecimento dos torcedores. Temos que dar sanções mais graves para que atenda o caráter pedagógico e punitivo. Pela gravidade do fato e que atinge a dignidade da pessoa ofendida, aplico multa de R$ 50 mil e perda de um mando de campo ao Atlético/GO por infração ao artigo 243-G", disse Diogo Maia.

O jogador do Goiás fez denúncia de injúria racial ao Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri), que investiga o caso.

O STJD chegou a uma decisão no julgamento após ouvir o jogador, um supervisor do Goiás, manifestações escritas dos clubes, coletas e exibições de imagens e outros documentos.

O Atlético-GO foi denunciado com base no artigo 243-G do CBJD, que prevê punição a quem "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

o artigo prevê que o clube pode ser multado por atos de sua torcida e, quando a infração for considerada de extrema gravidade, a equipe pode sofrer perda de pontos, perda de mando de campo e eliminação.

 

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