Esporte

Flamengo é denunciado ao STJD por canto homofóbico em jogo contra o Grêmio

Marcelo Cortes / Flamengo
Jogadores do Flamengo comemoram gol em jogo contra o Grêmio pela Copa do Brasil

O Flamengo foi denunciado ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por sua torcida ter entoado um canto homofóbico na vitória por 2 a 0 sobre o Grêmio em 15 de setembro, pela volta das quartas de final da Copa do Brasil, na volta do público ao Maracanã.

O clube rubro-negro será julgado na próxima segunda-feira (8), às 13h, pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol.

O julgamento ocorre após o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentar, no dia 27 de setembro, uma notícia de infração ao STJD, com vídeos do jogo onde é possível ouvir os torcedores do Flamengo cantando "arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê".

Ao analisar as imagens, a Procuradoria do STJD entendeu que o comportamento dos rubro-negros se enquadra no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que descreve a prática de ato discriminatório de diferentes tipos.

A punição prevista é de "suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil".

A peça acusatória, que cita números sobre a violência contra o público LGBTQIA+ no Brasil, abre denúncia não só contra o Flamengo, mandante da partida, mas também contra as autoridades do jogo, que não coibiram os cantos homofóbicos nas arquibancadas nem relataram eles na súmula.

O árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, e o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin foram enquadrados nos artigos 261-A e 266 do CBJD, que descrevem, respectivamente, a responsabilidade da arbitragem em cumprir suas obrigações e relatar ocorrências disciplinares.

Ambos os artigos preveem suspensão e possibilidade de multa de de R$ 100 a R$ 1 mil, o que se assemelha ao artigo 191, III do CBJD c/c Art. 9º, IX do RGC 2021, que embasou as denúncias contra inspetor da CBF Almir Alves de Mello e o delegado da partida, Marcelo Viana, que também serão julgados.

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