Esporte

Justiça determina que confederação inscreva goiana de 11 anos em competição de futsal

Wildes Barbosa / O Popular
Maria Fernanda, de 11 anos, em treino de futebol campo, uma das modalidades que joga junto com futsal e society

A Justiça de Goiás determinou, nesta quarta-feira (24), que a confederação Brasileira de Futsal (CBFS) inscreva a goiana Maria Fernanda Rodriuges Alves de Oliveira Gomes, de 11 anos, na competição Taça Brasil de Clubes sub-11. A menina integra a equipe do Formiguinhas, que conquistou vaga para a competição, mas teve inscrição recusada por ser menina.

Após ter a inscrição recusada e fazer um apelo, sem sucesso, à CBFS, Maria Fernanda, representada pela mãe, Fernanda Rodrigues Alves de Oliveira Gomes, entrou com pedido de tutela de urgência de forma liminar para disputar a competição, que será disputada entre os dias 4 e 11 de setembro, em João Pessoa.

O juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível, deferiu o pedido determinando que a CBFS aceite a inscrição de Maria Fernanda. A confederação pode recorrer da decisão.

A decisão do juiz foi embasada em inclusão e no prejuízo de Maria Fernanda por não poder disputar a competição em questão na sua idade no naipe feminino, porque não existe, e por ter desvantagem se for disputar o torneio feminino de atletas mais jovens que existe na CBFS, que é sub-15.

Para o juiz, "o esporte deve se mostrar como relevante forma de inclusão (e não de exclusão), fomentando, exemplificativamente, o desenvolvimento físico, mental, cultural e social".

A decisão ainda sustenta que "a competição nacional em questão somente é realizada para o gênero feminino a partir da categoria sub-15. Deste modo, caso a autora, criança com 11 anos de idade, tivesse de participar de competição em meio a adolescentes de 15 anos, estaria, então, submetida a grande desvantagem física".

Além disso, a decisão lembra que não se trata de esporte profissional. "Convém destacar que a competição em questão (sub-11) não se trata de esporte alto rendimento ou profissional, mas, sim, desporto com finalidade educacional, de participação, objetivando a formação da criança como pessoa e atleta".

A CBFS pode recorrer, mas, se não fizer isso e não cumprir a decisão, terá de pagar multa de descumprimento fixada em R$ 500 mil.

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