SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O "castelo" do cantor José Rico, da dupla Milionário & José Rico, não foi arrematado durante segunda tentativa de leilão judicial. Agora o imóvel vai ficar disponível para venda direta até 31 de janeiro de 2024.O leilão foi designado pela Justiça para cumprir dívidas trabalhistas do sertanejo pernambucano. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15)."Como não houve proposta válida na 'Concorrência Pública', há prazo suplementar. Poderá ser imediatamente alienado ao primeiro licitante que formular proposta que atenda às condições fixadas pelo edital (valor mínimo e quantidade de parcelas), ou seja, venda na modalidade de 'Venda Direta', até o dia 31/01/2024, às 11:00h (onze horas), e poderão ser apresentadas diretamente na plataforma www.galeriapereira.com ou através do e-mail 'contato@galeriapereira.com.br'", diz o comunicado oficial.O QUE ACONTECEU? Inicialmente, apenas 21% da área do imóvel estava sendo leiloado. Agora, toda a área de 48 mil metros quadrados está disponível para compra. O valor do lance mínimo é R$ 13.600.302,22.O espaço foi projetado para ser um recanto para a família do artista em Limeira, no interior de São Paulo, e ficou conhecido como o "Castelo de José Rico". Inacabado, o castelo deveria ter mais de cem quartos, mas a obra, iniciada em 1991, foi interrompida em 2015, quando José Rico morreu aos 68 anos.No site do leiloeiro, consta que "o imóvel aparenta estado de abandono, com mato crescente, janelas quebradas e pichações nos muros".POR QUE O IMÓVEL FOI A LEILÃO? O processo foi movido por um músico que trabalhou com a dupla entre 2009 e 2015. O ex-funcionário relata na ação que não possuía carteira assinada, não recebia descanso semanal remunerado (DSR), horas extras e in itinere, adicional noturno e de insalubridade, 13° salários, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego.Além disso, afirma que acumulava funções e que sofreu danos morais durante o período.O registro do contrato em carteira e pagamento de DSR, 13º salários, verbas rescisórias, multa por dispensa sem justa causa, FGTS, horas extras, adicional noturno, diferença de horas de intervalo interjornada e indenização por danos morais de R$ 3 mil foram determinados em 1ª instância.O acúmulo de funções, hora extra e dano existencial, pelo tempo de deslocamento do músico entre cidades, foram negados em 2ª instância.Uma execução provisória definiu a condenação de R$ 6,7 milhões pelo juiz do trabalho Marcelo Luis de Souza Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em 16 de julho de 2021. O valor inclui a indenização ao trabalhador, os honorários advocatícios e periciais, custas processuais, juros, imposto de renda e contribuições previdenciárias.Já a penhora da propriedade em Limeira foi determinada em 7 de novembro de 2022 pela juíza Paula Cristina Caetano da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Americana.