O juiz Eduardo Pereira Santos Júnior, da 5.ª Vara Criminal da Comarca da Capital, condenou Érico Monteiro dos Santos e Rogério Wagner Castor Sales pelos crimes de racismo e injúria racial contra jornalista da Rede Globo Maju Coutinho. Eles também foram condenados por corrupção de menores, por terem induzido três adolescentes à prática do mesmo crime.
As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ocorrência foi registrada em 2014, quando os acusados usaram perfis falsos nas redes sociais, com o objetivo de ofender a jornalista.
Rogério pegou cinco anos de prisão, e Érico, seis. As penas serão cumpridas em regime semiaberto. Outros dois indiciados foram absolvidos por falta de provas. Eles vão recorrer da sentença em liberdade, porque estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva.
Segundo o magistrado, ‘utilizando perfis falsos nas redes sociais, os réus acessaram a página da emissora e proferiram injúrias contra a vítima, referindo-se a sua raça e cor’.
O Ministério Público recebeu mensagens eletrônicas de internautas apontando o delito e iniciou a investigação.
Na decisão, o juiz Eduardo Pereira dos Santos Júnior afirmou que ‘os réus, deveras, incitaram e induziram a discriminação e o preconceito de raça e cor’.
“Os réus, deveras, incitaram e induziram a discriminação e o preconceito de raça e cor. Na liderança da comunidade denominada “Warning”, e sob pena de excusão, ordenaram que seus membros efetuassem postagens de cunho preconceituoso e discriminatório contra a raça e a cor preta, o que efetivamente aconteceu, e de modo maciço e impactante”, anota o magistrado.
Segundo o juiz, a ‘escolha da vítima não foi à toa’. “Jornalista e apresentadora, competente e carismática, Maju, como é conhecida do grande público, foi eleita pelos réus por sua grande exposição no Jornal Nacional da Rede Globo. O ataque racista, desse modo, não estaria restrito a um gueto ou ao submundo da internet no qual transitavam os acusados. Ao atacar figura pública emblemática, os réus visavam – e de alguma forma obtiveram – ampla repercussão de suas mensagens segregacionistas”.
O magistrado ressaltou que restaram provados os crimes de racismo e injúria racial. “O racismo, no caso, deu-se em sua forma qualificada, eis que as frases de ódio racial e de cor foram publicadas na página virtual do Jornal Nacional da Rede Globo, ou seja, em ambiente de amplo acesso ao público. Está caracterizado também o crime de injúria racial.”
A sentença destaca que o crime de corrupção de menores tem natureza formal e “consuma-se com a mera prática do delito em coautoria ou com a participação de criança ou adolescente, independente de prova da influência nefasta exercida pelo imputável sobre o menor”.