O juiz Eduardo Pereira Santos Júnior, da 5.ª Vara Criminal da Comarca da Capital, condenou Érico Monteiro dos Santos e Rogério Wagner Castor Sales pelos crimes de racismo e injúria racial contra jornalista da Rede Globo Maju Coutinho. Eles também foram condenados por corrupção de menores, por terem induzido três adolescentes à prática do mesmo crime.As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ocorrência foi registrada em 2014, quando os acusados usaram perfis falsos nas redes sociais, com o objetivo de ofender a jornalista.Rogério pegou cinco anos de prisão, e Érico, seis. As penas serão cumpridas em regime semiaberto. Outros dois indiciados foram absolvidos por falta de provas. Eles vão recorrer da sentença em liberdade, porque estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva.Segundo o magistrado, ‘utilizando perfis falsos nas redes sociais, os réus acessaram a página da emissora e proferiram injúrias contra a vítima, referindo-se a sua raça e cor’.O Ministério Público recebeu mensagens eletrônicas de internautas apontando o delito e iniciou a investigação.Na decisão, o juiz Eduardo Pereira dos Santos Júnior afirmou que ‘os réus, deveras, incitaram e induziram a discriminação e o preconceito de raça e cor’.“Os réus, deveras, incitaram e induziram a discriminação e o preconceito de raça e cor. Na liderança da comunidade denominada “Warning”, e sob pena de excusão, ordenaram que seus membros efetuassem postagens de cunho preconceituoso e discriminatório contra a raça e a cor preta, o que efetivamente aconteceu, e de modo maciço e impactante”, anota o magistrado.Segundo o juiz, a ‘escolha da vítima não foi à toa’. “Jornalista e apresentadora, competente e carismática, Maju, como é conhecida do grande público, foi eleita pelos réus por sua grande exposição no Jornal Nacional da Rede Globo. O ataque racista, desse modo, não estaria restrito a um gueto ou ao submundo da internet no qual transitavam os acusados. Ao atacar figura pública emblemática, os réus visavam – e de alguma forma obtiveram – ampla repercussão de suas mensagens segregacionistas”.O magistrado ressaltou que restaram provados os crimes de racismo e injúria racial. “O racismo, no caso, deu-se em sua forma qualificada, eis que as frases de ódio racial e de cor foram publicadas na página virtual do Jornal Nacional da Rede Globo, ou seja, em ambiente de amplo acesso ao público. Está caracterizado também o crime de injúria racial.”A sentença destaca que o crime de corrupção de menores tem natureza formal e “consuma-se com a mera prática do delito em coautoria ou com a participação de criança ou adolescente, independente de prova da influência nefasta exercida pelo imputável sobre o menor”.