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Justiça condena dupla Israel e Rodolffo a pagar R$ 50 mil de indenização a ex-funcionário

Divulgação/Israel & Rodolffo
Em ação trabalhista, dupla foi condenada a pagar R$ 50 mil reais a ex-funcionário; defesa vai recorrer

A dupla Israel e Rodolffo foi condenada pela Justiça do Trabalho de Goiás a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um funcionário. Na decisão, a Juíza do Trabalho Substituta Girlene de Castro Araújo Almeida, da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, constatou a existência do vínculo empregatício anterior ao anotado na carteira de trabalho do funcionário, que foi contratado como assistente de camarim da dupla. 

Procurada pela reportagem, a defesa da dupla afirmou, por meio de seu advogado, Sérgio Müller, que irá recorrer da decisão, feita em 1ª instância. “Não concordamos com essa decisão e vamos apresentar na sequência os recursos para que o caso seja julgado pelo Tribunal. Essa é uma decisão ainda provisória e vamos recorrer”, destacou Müller.

No processo, o camareiro detalha que foi contratado em março de 2019 e que permaneceu na empresa até outubro de 2021. Entretanto, ele afirmou que só teve o contrato de trabalho anotado em sua  Carteira de Trabalho (CTPS) em janeiro de 2020. De acordo com a dupla, que contestou a afirmação, antes da contratação do respectivo funcionário, as funções dele eram desempenhadas por outra pessoa.

Decisão

No documento, datado do dia 1º de janeiro de 2023 e divulgado nesta segunda-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, a magistrada determina que, além da indenização, seja corrigida a anotação feita pela dupla, por meio da empresa deles, na CTPS do funcionário.

Segundo a magistrada, que para decidir, analisou documentos e ouviu testemunhas, a anotação deverá relativa ao período de março de 2019 a janeiro de 2020 e a dupla deverá, ainda, pagar as verbas contratuais e rescisórias do contrato, como 13º salário, férias, assiduidade de 5% sobre a diferença da remuneração, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa e diferenças do seguro-desemprego. Para isso, deverá ser levado em conta a efetiva remuneração do camareiro. 

A juíza também oservou a existência de horas trabalhadas de quinta-feira a domingo, das 14h às 20h e das 23h às 4h30min. E, com base nessa jornada, a sentença determinou a apuração de horas extras prestadas, além da 8ª diária com reflexos em repouso semanal remunerado.

Ainda cabe recurso dessa sentença. 

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