Um motorista de ônibus que trabalhou para as cantoras Simone e Simaria na época em que elas formavam dupla sertaneja ganhou na Justiça o pagamento de horas extras por causa de viagens para shows. O profissional afirmou no processo que fazia o transporte dos integrantes da banda e dos equipamentos das artistas, chegando a fazer 15 viagens por mês.A quantidade de horas extras a serem pagas e o valor a receber ainda não foram calculados. Ainda cabe recurso da sentença dada pelo Tribunal Regional do Trabalho em Goiás.A reportagem entrou em contato com a defesa da S. S. Gravações e Edições Musicais LTDA, produtora registrada no nome das sertanejas, assim como com as assessorias de Simone e Simaria, mas não teve retorno até a última atualização dessa matéria.O advogado que representa o motorista informou que prefere não comentar o caso, pois ainda está em fase de recurso.A decisão foi publicada em dezembro de 2022, mas divulgada apenas em fevereiro desde ano. De acordo com o processo, o motorista começou a trabalhar em fevereiro de 2019, mas foi registrado apenas em agosto do mesmo ano. Ele foi demitido em fevereiro de 2020.Por conta dessa diferença, a Justiça também condenou a empresa ao pagamento dos valores referentes ao período sem registro.A jornada de trabalho do motorista estava registrada como das 16h às 23h40, com 1h de intervalo. Ele fazia viagens para diversos estados, sempre partindo de Goiânia e indo até as cidades onde os shows eram feitos.Porém, viagens como para São Paulo duravam cerca de 12 horas, dividindo a direção com outro motorista. No processo foi informado pelo funcionário que “quem viajava de ônibus para os shows eram os integrantes da banda que residiam em Goiânia; que, se o show fosse no sábado, em São Paulo, sairiam de Goiânia na sexta a tempo de chegar no horário do almoço, iam para o hotel e após iam para o show e voltavam logo em seguida ao show”.Durante o processo, a empresa alegou que, como a jornada de trabalho do motorista era externa, não era possível ter controle dos horários. O argumentou não foi aceito pela Justiça.Entre os itens juntados ao processo como prova das jornadas estão os discos de tacógrafos, que tinham o nome do motorista, o trecho percorrido, a data da viagem, bem como início e término da quilometragem rodada.A Justiça do Trabalho determinou o pagamento das horas extras, mas a empresa recorreu. Após análise de desembargadores, a produtora das sertanejas perdeu novamente, mas apresentou novo recurso, que ainda não foi julgado.