A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou à reportagem que no aumento de até 168% nas tarifas de pedágios nos trechos da BR-060 e BR-153 sob concessão da Triunfo Concebra estão incluídos valores que serão abatidos da indenização que cabe à concessionária ao fim do contrato, previsto para dezembro do ano que vem. Na semana passada, para o jornal, a concessionária chegou a afirmar que se tratava de um “empréstimo”.O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga, a partir de denúncia feita pelo deputado federal Elias Vaz (PSB) se estes recursos deveriam ter sido incluídos no pedágio já agora ou se apenas após o valor correto da indenização ter sido calculado e repassado à concessionária, ou seja, a partir de dezembro de 2023, quando os dois trechos das rodovias já estariam com uma nova licitante.A previsão é que o reajuste que passou a valer no começo de abril resulte na arrecadação de um extra de R$ 560 milhões que deverão ser usados, segundo aditivo ao contrato assinado pela ANTT e pela concessionária, em obras de melhoria e manutenção das duas rodovias.A tarifa que está sendo praticada é a necessária para que a concessionária consiga cumprir as obrigações mínimas previstas no termo aditivo, que visa a segurança viária e melhores condições de trafegabilidade aos usuários, até a assunção do trecho pelo futuro licitante. Além disso, vai abater parte da indenização que cabe à concessionária”, informou a ANTT por meio de nota.Esta foi a resposta repassada numa linguagem mais técnica pela agência ao TCU em documento ao qual a reportagem teve acesso na semana passada. Agora, para a reportagem, a ANTT reafirma a antecipação, dizendo que se trata de um valor “projetado estimado”. “Todos os valores passarão pela devida apuração e auditoria de um verificador Independente, trabalho este que ocorrerá durante a vigência do termo aditivo”, acrescentou na nota.FiscalizaçãoA ANTT afirma também que o serviço de fiscalização do órgão vai “garantir a execução das obrigações previstas no termo aditivo, sob pena de caducidade da concessão” e que esta medida, a caducidade por decisão arbitral, não era possível antes do acordo que também levou ao aumento do pedágio.Tanto o deputado como a advogada Anna Vicenza, da Comissão Nacional de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmaram à reportagem na semana passada que esta antecipação de parte do valor a ser pago na indenização é irregular, pois os serviços de manutenção e melhoria já estavam previstos no início do contrato.Além disso, segundo a advogada, a Triunfo Concebra, por ter sido punida há dois anos por não cumprir uma série de itens contratuais em 2020, deveria bancar os custos do serviço previsto no termo aditivo.Já a concessionária alega que o reajuste apenas elimina a defasagem que vinha se acentuando desde 2020 e que mesmo assim, descontada a inflação, os valores cobrados hoje são menores do que os de antes de 2017.