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Aparecida libera uso de máscara a partir do ensino médio e põe fim à limitação de público em eventos

Pixabay

Em portaria publicada nesta terça-feira (19), a Prefeitura de Aparecida de Goiânia liberou os alunos e funcionários da obrigação de usar máscaras em estabelecimentos de ensino médio e superior.  Contudo, a utilização deve ser mantida em escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental até que o município alcance cobertura de 70% de imunizados contra Covid-19 nessa faixa etária.

 “O uso de máscara deverá ser exigido para o ingresso e permanência nos estabelecimentos independentemente de contato direto com o público. Os responsáveis pelas instituições, terão a incumbência de exigir e supervisionar o uso da máscara de proteção facial no recinto” descreve a portaria.

No documento, a administração municipal permite circulação de pessoas sem máscaras em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público e também põe fim à limitação de público em eventos na cidade, como esportivos, sociais e corporativos. “Fica recomendada a observância de cuidados pessoais, de etiqueta respiratória, de distanciamento interpessoal, de manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, oferta de álcool gel para higienização das mãos”.

Serão mantidas as recomendações de uso de máscaras para pessoas com maior risco de desenvolver formas graves de Covid (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade) e para aqueles com indicação médica.

Também são obrigados a usar os moradores que apresentaram sintomas ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado nas últimas 48 horas. Eles devem manter isolamento ou quarentena.

Estabelecimentos comerciais

Aos comércios de rua, aos shoppings centers, repartições públicas, indústrias e templos religiosos o uso de máscaras é facultativo.

Já os estabelecimentos que optarem por adotar a exigência devem informar previamente e a condição para a população.

O descumprimento das regras constitui infração administrativa, com cobrança de multa. Os estabelecimentos infratores podem ter as licenças municipais cassadas e terem o local interditado cautelarmente.

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