A partir desta quinta-feira, 8, os bancos e demais instituições financeiras terão que emitir, no prazo de 10 dias úteis, o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo consumidor. A regra será aplicada quando o consumidor terminar de pagar a dívida.De acordo com a Lei nº 13.294/2016 publicada no Diário Oficialda União, esse prazo de 10 dias úteis não vale para contratos de financiamento imobiliário. Nesse caso, o prazo sobe para 30 dias, a contar da data da liquidação da dívida. A lei também diz que a nova regra não se aplica às situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos. Nessas condições, a instituição financeira deverá esclarecer as situações excepcionais ao consumidor.O Procon orienta que, caso alguma instituição financeira se recuse a emitir recibo de quitação integral de débitos, quando requerido pelo consumidor, no prazo estipulado, ele deverá registrar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor e ao Banco Central.A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no Banco Central e as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. O BC orienta todos os consumidores que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira.O Banco Central alerta os consumidores que se o problema não for resolvido, o cliente pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá um prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta. Além do registro no Procon, o consumidor também pode recorrer à Justiça.Caso encontre alguma irregularidade, o consumidor deve registrar sua denúncia ou reclamação no Procon Goiás. Os canais de atendimento são: presencial, através dos postos de atendimento nas unidades de Vapt Vupt, ou na sede do órgão, na Rua 8, no Centro de Goiânia. E ainda, virtual pelo site e também pelo Disque Denúncia 151, ou (62) 3201-7100 para consumidores que moram no interior do Estado.