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Bares e academias de Goiânia têm horário ampliado em novo decreto; Confira o que muda

Wildes Barbosa/O Popular
Movimentação em bar no Setor Serrinha: locais agora podem ter até quatro músicos simultaneamente

O novo decreto da Prefeitura de Goiânia, editado nesta terça-feira (27), em relação a adoção de medidas contra o coronavírus (Sars-CoV-2) aumentou a flexibilização de combate à pandemia. As principais mudanças são o aumento do horário de funcionamento dos bares e academias, o retorno dos eventos corporativos públicos e privados e a liberação do uso das áreas comuns de prédios e condomínios (confira ao lado).

Em relação a realização de eventos corporativos, o presidente da Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), Marcelo Baiocchi, acredita que esse seja um bom momento para as flexibilizações do funcionamento do comércio se manterem e que os eventos corporativos sejam liberados. “Isso envolve a geração de muitos empregos como, por exemplo, manobristas, organizadores e garçons”, diz.

Baiocchi acredita que esse é um bom momento para que as flexibilizações sejam aumentadas por conta da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da capital estar abaixo de 70%. “O momento é oportuno para flexibilizar”, diz. O presidente da Fecomércio-GO destaca ainda que a classe está disposta a colaborar com o poder público caso os números relacionados a Covid-19 voltem a piorar.

Bares

Além da extensão do horário de funcionamento dos bares - poderão funcionar das 11h à 1h -, eles também poderão ampliar o número de músicos para quatro por apresentação. No entanto, o estabelecimento deverá oferecer à banda um espaço de 2,25 metros quadrados (m²) por integrante. Além disso, os protocolos sanitários, uso de máscara e o respeito à lotação de apenas 50% da capacidade máxima devem ser respeitados.

O presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares (Sindibares) Goiânia, Newton Pereira, avalia de maneira positiva o aumento das flexibilizações feitas pela Prefeitura e afirma que os bares estão comprometidos em cumprir as determinações municipais. Na última sexta-feira (23) e sábado (24) a Prefeitura apurou 25 denúncias e fez 13 interdições e autuações em festas clandestinas/bares/distribuidoras/boates.

“Do início da pandemia para cá já perdemos cerca de R$ 20 bilhões em faturamento. A Prefeitura tem feito essa abertura de maneira gradual e temos visto que tem funcionado. Estamos trabalhando juntos”, afirma Pereira.

Indicadores

A decisão do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) foi influenciada pelos indicadores epidemiológicos da capital, que têm registrado uma queda gradual. Um exemplo é a ocupação de leitos de UTI destinados para o tratamento da Covid-19.

Desde o início deste mês, a taxa de ocupação desses leitos tem caído na capital. No dia 5 deste mês, ela registrou uma ocupação de 86,94%, menor índice até então desde o pico de internações pela Covid-19 no Estado. No dia 16 de abril, ela ficou em 78,95%. Nesta segunda-feira (26), ela ficou abaixo dos 70% e ontem (27), o número estava em 67,39%.

O decreto que estava vigente até (27) foi publicado no dia 22 deste mês e autorizava e autoriza o funcionamento de bares, restaurantes e outras atividades consideradas não essenciais ao longo da semana e também no fim de semana, porém com mais restrições. Os bares, por exemplo, podiam funcionar apenas até as 23 horas e contar com a presença de apenas dois músicos se apresentando ao vivo.

Estado

No âmbito estadual, o último decreto relacionado à questão da Covid-19 foi publicado no dia 13 de abril e tinha validade de 14 dias, ou seja, venceu ontem. Nenhum novo documento foi publicado. Questionada sobre como ficam as orientações estaduais sobre o enfrentamento à doença no Estado, a assessoria de imprensa da Casa Civil de Goiás informou que não irá se pronunciar. A taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede estadual, segue acima dos 80%, sendo que ontem estava em 87,87%.

 

Notas técnicas definem protocolos

Duas notas técnicas (Nº 05/2021/SUPVIG e Nº 06/2021/SUPVIG) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia definem os protocolos a serem seguidos nos eventos corporativos públicos e privados e nas áreas comuns de prédios e condomínios.

Em ambas as situações não existe porcentual máximo de lotação definido, nem quantidade máxima de pessoas que podem participar de eventos ou estarem presentes na área comum. Esse cálculo deve ser feito com base na adoção do critério de 2,25 metros quadrados (m²) por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente.
 
As determinações para os eventos corporativos são maiores e incluem, dentre outras coisas, a proibição da entrada de pessoas com comorbidades e necessidade de aferição da temperatura na entrada, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, escalonamento do os horários de realização das exposições e aulas ou palestras. 
Além disso, não deve ocorrer segundo as regras o compartilhamento de telefones, canetas, livros, copos e outros objetos pessoais e não estão autorizados a funcionar durante o evento as áreas de lazer, de festa, lounges, games, ou a promoção e a realização de shows artísticos e a utilização de buffets. 

Áreas comuns
Já nas áreas comuns de prédios e condomínios é obrigatório o uso de máscaras para todos os moradores, incluindo crianças acima de 5 anos para circulação nestes locais e o uso de brinquedotecas, salão de jogos ou similares em espaços fechados permanece proibido. Está liberado o uso de parques infantis abertos e de piscinas por mais de uma unidade familiar.
É indicado que pelo menos uma vez por dia seja feita a limpeza de banheiros e lavatórios. Após o uso de áreas gourmets, churrasqueiras e afins deve-se garantir a limpeza do local. 

Em ambas situações, as ações de limpeza e higienização dos locais e superfícies com muito toque devem ser intensificadas e soluções de álcool 70% devem ser colocadas à disposição dos usuários, assim como o acesso a banheiros e pias deve ser facilitado.

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