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Código de Posturas muda e Câmara libera ocupação de espaços por ambulantes em Goiânia

Wesley Costa
Coleta de lixo hospitalar dispensa credenciamento na Amma ou Comurg

Os ambulantes que atuam em Goiânia vão poder regularizar a ocupação de espaços públicos, como ruas e calçadas, por mesas e cadeiras, tendas ou guarda-sol em área autorizada pela Prefeitura. A permissão é uma mudança da Câmara Municipal no Código de Posturas e chegou a ser rejeitada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) em 15 de dezembro, quando da sanção da nova lei.

No entanto, os vereadores rejeitaram o veto e mantiveram a mudança, que foi publicada no Diário Oficial do Município na noite de terça-feira (9). Agora, para uma nova disposição contrária, apenas se o Paço Municipal recorrer à Justiça.

O veto a este ponto do novo Código de Posturas se deu pelo argumento da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh) de que os ambulantes passariam a atuar com similaridade aos trabalhadores cadastrados como de equipamento fixo, e, portanto, não haveria amparo legal para a manutenção da emenda. A pasta informou ainda que as regras específicas para a atividade de ambulante não estacionado serão definidas em regulamento próprio, ainda a ser realizado.

Os vereadores rejeitaram 16 dos 17 vetos assinados pelo prefeito e a única disposição que continuou sem validade foi o aumento do limite de som a ser produzido na maior parte da capital, que seria elevado a 85 decibéis (dB), independentemente de ser de dia ou de noite. As normas definem como limite em área residencial comum 55 dB de dia e 50 dB a noite, sendo um valor ainda reduzido para 50 dB de dia e 45 dB a noite no caso de locais próximos a hospitais ou escolas.

O veto foi recomendado pelo promotor da 15ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Juliano de Barros Araújo.

O promotor também tinha recomendado o veto ao artigo 32, que em ocasiões de eventos em determinados locais, permitiria o limite de 80 dB. No entanto, a mudança feita pelos vereadores, neste caso, foi mantida pela Prefeitura na sanção da lei. Os demais vetos feitos pelo prefeito passam a ter validade com a rejeição publicada da nova lei. Agora, com isso, além de poder ocupar os espaços públicos com mesas e cadeiras, os ambulantes passarão a ter uma licença provisória de localização e funcionamento com validade de um ano.

Este ponto tinha sido vetado porque a Prefeitura entende que estes trabalhadores já possuem a autorização emitida pelo poder público, que já é precária, não necessitando de duas licenças, sendo a nova com um tempo definido, o que não existe para a autorização.

Agora também passa a valer a permissão de quem já atua em pit-dogs, minimercados, lanchonetes, banca de frutas, chaveiro, bancas de jornais e revistas e similares para ser apenas renovada anualmente, sem a necessidade de licitação e sem tempo definido.

A Prefeitura tinha proposto, no projeto de lei do Código de Posturas, que essa permissão fosse renovada sem a disputa pelos pontos por 10 anos e, depois disso, haveria a licitação. Para novos locais, a permissão será feita via processo licitatório. Com a retirada do prazo, o veto da Prefeitura ocorreu sob o argumento de que isso fere o princípio da igualdade e da impessoalidade.

O mesmo argumento foi dado para a mudança feita na Câmara que expande essa situação para todos os permissionários da cidade, como ocupantes de quiosques nos parques e taxistas, por exemplo. Além disso, esses permissionários já em ação na cidade atualmente poderão passar a permissão, em caso de morte, para seus sucessores legais, o que o Paço informou ser inconstitucional. Isso de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também por agir contra a igualdade de oportunidades e a impessoalidade, como também abriria espaço ao patrimonialismo. Assim mesmo, os vereadores optaram por rejeitar o veto.

Com relação à saúde, os equipamentos que geram resíduos da área, como hospitais e clínicas, só precisarão obter o credenciamento junto à Vigilância Sanitária (Visa), e não mais à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) e à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) para providenciar a coleta. Mas esta deve ocorrer com empresa credenciada na agência e na companhia.

Ocorre que, como argumentou a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para indicar o veto ao prefeito Rogério Cruz, não existe qualquer norma sanitária que dê às Visas municipais ou estaduais a obrigação de realizar o credenciamento de locais que produzem resíduos de saúde e, portanto, não há esse registro atualmente.

Outra mudança é a obrigação da Prefeitura em fazer lombofaixas nas portas de escolas e hospitais, que passa a valer mesmo que a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) tenha reforçado que não há norma legal para tal e nem mesmo estudos técnicos que apontem a necessidade. A SMM também terá de alargar calçadas em até 1,5 metro em caso de existência de árvore que impeça a passagem. A secretaria argumentou não ter essa atribuição.

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