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Cadastro para adesão ao programa Passe Livre do Trabalhador já está liberado

Divulgação/Secom Goiânia
Empregadores já podem aderir ao programa Passe Livre Trabalhador

Empregadores interessados na adesão ao programa Passe Livre do Trabalhador, que permite oito viagens diárias pelo trabalhador, inclusive nos finais de semana e feriados, já podem fazer seu cadastro. O prazo estava previsto para começar dia 13 de maio, mas foi antecipado. O processo é feito pelo site http://www.sitpass.com.br/, disponível para atualização e novos cadastros.

A prefeitura de Goiânia informou que as empresas que aderirem ao programa vão adquirir uma espécie de assinatura mensal para cada trabalhador pelo valor único de R$ 180 por mês. A Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC) destaca que esse valor representa desconto de 20% para empresas que atualmente compram, para cada trabalhador, duas viagens por dia para uso em seis dias da semana. A renovação mensal é automática, a partir do pagamento efetuado pela empresa. 

A nova modalidade, que é inédita no Brasil, segundo a prefeitura, permite a disponibilização, ao trabalhador, de oito viagens diárias em todos os dias do mês, inclusive aos finais de semana e feriados, nas 281 linhas de ônibus da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC). A CMTC explica que o atual modelo, de duas viagens, continuará a existir para o empregador que não quiser fazer a transição.

A prefeitura também destaca que depois de acessar o site www.sitpass.com.br, o empregador atualiza ou efetua o cadastro da empresa e de seus trabalhadores, e se declara ciente das cláusulas do Termo de Adesão à nova modalidade. Após a atualização cadastral, a retirada dos novos cartões será na Loja Sitpass (Rua 4, Parthenon Center, no Centro), três dias úteis após o cadastro, pelo empregador. A primeira via é gratuita e os funcionários, então, a recebem diretamente na empresa.

A prefeitura também divulgou um questionário para tirar dúvidas, tanto do trabalhador, quanto do empregador. Confira:
 

Perguntas e respostas sobre Passe Livre do Trabalhador

1. Minha empresa pode aderir ao Passe Livre do Trabalhador?

Toda empresa que possua CNPJ, com situação cadastral devidamente regular junto à Receita Federal, poderá aderir ao Passe Livre do Trabalhador, independentemente do número de trabalhadores. Não será autorizada a venda para pessoas físicas.

 

2. Como faço para minha empresa aderir ao Passe Livre do Trabalhador?

2.1 Empresas que atualmente compram vale transporte pelo site Sitpass devem:

-Acessar o site sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022.

-Atualizar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores.

-Escolher o dia de vencimento da assinatura.

-Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja Sitpass e distribuí-los aos empregados (a primeira via do cartão é gratuita).

 

2.2 Empresas que ainda não compram vale transporte pelo site Sitpass devem:

-Acessar o site sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022.

-Efetuar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores.

-Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja Sitpass e distribuí-los aos empregados (a primeira via do cartão é gratuita).

 

3. Existe custo para adesão ao Passe Livre do Trabalhador?

Não há custo para a adesão nem para a utilização do site no cadastramento, solicitação ou renovação das assinaturas. O custo será apenas o valor fixo mensal da assinatura

 

4. Como adquirir as assinaturas do Passe Livre do Trabalhador para meu empregado?

  - Acessar o site sitpass.com.br.

  -Selecionar os trabalhadores.

 -Efetuar o pagamento (boleto bancário, PIX, DOC/TED ou depósito em conta corrente).

  -Os cartões iniciam sua vigência de acordo com a data da assinatura definida pela empresa no ato da adesão, válida por 30 dias.

 

5. É possível realizar assinatura/renovação parcial ou por tempo determinado do Passe Livre do Trabalhador?

Não. Não há valor parcial ou fracionamento do valor da assinatura mensal.

 

6. No caso de demissão de um funcionário, preciso recolher seu cartão?

Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível, e deve permanecer na posse do trabalhador.

 

7. Quantas viagens o trabalhador pode utilizar por dia?

O trabalhador pode utilizar até 8 viagens por dia, todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, enquanto a assinatura estiver vigente.

 

8. As viagens do Passe Livre do Trabalhador não utilizadas podem ser reembolsadas?

Não. O Passe Livre do Trabalhador não acumula e nem reembolsa viagens não realizadas.

 

9. O Passe Livre do Trabalhador pode ser emprestado ou vendidas suas viagens para outras pessoas?

Não. O Passe Livre do Trabalhador é pessoal e intransferível, ou seja, somente o titular pode utilizá-lo, e será bloqueado, pela Biometria Facial, em caso de uso indevido.

 

10. Se o Passe Livre do Trabalhador for usado indevidamente tem alguma penalidade?

Sim. Suspensão do benefício por 7 dias na primeira infração, e de 15 dias em caso de reincidência. (O valor da assinatura não será devolvido em caso de bloqueio por uso indevido).

 

11. O Passe Livre do Trabalhador pode ser recarregado?

Não. Por se tratar de uma assinatura mensal, paga pelo empregador, não há possibilidade de realizar recarga de créditos pelo trabalhador.

Wildes Barbosa
Trabalhadores poderão ter até oito viagens diárias incluindo finais de semana
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