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Caso Valério Luiz: Justiça anula depoimento de condenado, o que pode impactar júri popular

Wildes Barbosa
Empresário Maurício Sampaio no dia da condenação pelo assassinato do radialista Valério Luiz

A defesa do empresário Maurício Borges Sampaio conseguiu um habeas corpus (HC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a nulidade do depoimento do açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, um dos condenados pela morte do radialista Valério Luiz. A decisão, concedida nesta quinta-feira (29), é da ministra Daniela Teixeira, e anula “todos os atos processuais posteriores”, como o júri popular que condenou quatro réus pelo crime. 

O recurso da defesa foi negado inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e levado ao STJ pela defesa do condenado como mandante do crime. A alegação é de que o interrogatório do açougueiro, em 2015, que teria deletado os demais réus do processo, foi feito sem a presença dos demais acusados e de seus defensores.

Durante sessão de julgamento na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), nesta terça-feira (27), o assistente de acusação e filho da vítima, Valério Luiz Filho, defendeu que o interrogatório não foi utilizado no Tribunal do Júri, em novembro de 2022, que condenou Sampaio e Marcus Vinícius, além do sargento da Polícia Militar (PM) Ademá Figueredo Aguiar Silva, e o empresário Urbano Xavier Malta.

Com pedido de vista do desembargador Ivo Fávaro para análise, o julgamento do recurso foi suspenso até a próxima sessão, o que deve ocorrer na próxima terça-feira (5). Agora, com a decisão favorável ao HC, a ministra aponta que o depoimento feito em outubro de 2015 deve ser retirado do processo, além de anular “todos os atos processuais posteriores".

Para Valério Filho, “a decisão é confusa” e vai depender da interpretação dos desembargadores, visto que o depoimento não foi utilizado no Tribunal do Júri. A defesa dos quatro réus tenta buscar a nulidade do julgamento que condenou a 16 anos de prisão Sampaio e Ademá, autor dos tiros, e a 14 anos para Marcus Vinícius e Urbano.

“Eles alegaram isso como a nulidade do julgamento do júri, e agente (acusação) arguiu que esse depoimento que eles anularam agora não foi usado no júri. Então os desembargadores podem entender que não tem um objeto. De qualquer modo, vamos recorrer da decisão”, aponta.

Conforme o assistente de acusação, a decisão é “completamente irresponsável” por desconsiderar todo o processo. “É um assunto que tem que ser avaliado olhando todas as provas dos autos. Não se sabe nem se esse depoimento teve prejuízo para a defesa ou não. Já tiveram duas decisões negando o habeas corpus. Agora, na véspera do julgamento da apelação, há uma troca no STJ e eles conseguem uma decisão”, acrescenta.

Em comunicado divulgado à imprensa, a defesa de Maurício Sampaio, representada pelo advogado Ricardo Naves, diz que “fica anulada a condenação de todos os acusados, bem como outros atos processuais praticados desde o momento do interrogatório cuja nulidade foi decretada.”

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