A Justiça Eleitoral autorizou a Secretaria Municipal de Educação (SME) de Goiânia a contratar profissionais de educação temporários para suprir o déficit surgido nos três meses que antecedem o período eleitoral, mas responsável a atual gestão da prefeitura da capital pela situação, chamando-a de “péssima” e “temerária”.A desembargadora eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, relatora do recurso protocolado pelo município para conseguir a autorização, afirmou em seu voto que a decisão é para que crianças carentes e seus genitores não sejam penalizados pela negligência da administração municipal.Em 20 de agosto, a SME cancelou o edital de convocação de 919 profissionais de educação classificados no processo seletivo simplificado homologado em março, o oitavo desde que as convocações começaram, mas o primeiro dentro do período vedado pela legislação eleitoral.A proibição está prevista na Lei das Eleições (lei federal 9.504/1997), exceto nos casos de aprovados em concursos públicos homologados três meses antes das eleições e a contratação necessária “ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”.A briga da Prefeitura de Goiânia com o TRE-GO está em convencer que a educação é, sim, um serviço essencial e que a falta de professores afeta a rotina dos estudantes. Um primeiro pedido havia sido negado pela Justiça em primeira instância no dia 3 de setembro, o que fez a administração municipal recorrer sob alegação de que o déficit foi causado pela “imprevisibilidade” no afastamento de profissionais de educação por meio de licenças. A desembargadora, ao atender ao pedido do Paço Municipal, entretanto, destaca que não foi provada a “imprevisibilidade”.“É induvidoso que essa pendenga foi causada por uma péssima gestão, uma gestão temerária, pois nos autos não existem indícios da imprevisibilidade das licenças dos servidores, asseverando que o executivo municipal de Goiânia não se preocupa em garantir uma oferta de ensino adequada e eficiente, não se preocupa sequer em ter uma planilha organizada para licenças, nem tem controle sob estas. Aliás, a atual gestão municipal está no quarto ano de mandato e deveria conhecer e antecipadamente buscar soluções das licenças de seus servidores”, afirmou Ana Cláudia na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), nesta segunda-feira (16).O déficit de professores e servidores administrativos na rede municipal se deve ao vencimento de contratos temporários entre agosto e outubro deste ano. A SME não divulga quantos estão vencendo nem quantas unidades de ensino estão sendo afetadas.O jornal conseguiu na semana passada acesso a um documento interno que mostra que até as eleições a rede perderia 742 profissionais temporários, sendo 22,7% destes professores e pedagogos. Além destes, há mais 806 profissionais cujos contratos estão encerrando o primeiro ano durante estes três meses e a secretaria não informa se a renovação desses também estaria incluída na barreira eleitoral.Ao explicar que estava dando uma “excepcionalíssima autorização” para a SME contratar os temporários, a desembargadora argumentou que nos tempos atuais a educação é, sim, um serviço essencial porque as escolas públicas são mais do que “um local onde se busca educação formal”.“É um espaço em que os estudantes têm acesso a uma alimentação saudável e de qualidade durante o período letivo e ao desenvolvimento psicológico e social. Os profissionais de educação têm formação para observar os comportamentos dos alunos, protegendo-os de abusos sexuais e violências domésticas. Acaso ocorra a interrupção de aulas para onde irão estas crianças carentes de tudo?”Ana Cláudia também justifica que a maioria dos pais de alunos matriculados na rede municipal não podem ficar em casa para cuidar dos filhos e se ausentar dos empregos por risco de serem demitidos e não teriam condições de terceirizar este cuidado. Ela ressalta o risco de deixar a proteção na mão de terceiros de forma emergencial, o que poderia aumentar o perigo para as crianças sem aula. “A inobservância de gerenciamento não foi causada por estas crianças carentes, nem pelos seus genitores e nem pelos professores e não devem ser eles que devem ser penalizados”, comentou.O voto da desembargadora foi acompanhado por todos os colegas durante a sessão. A autorização veio seguida de exigências, como a obrigação de a SME seguir rigorosamente a ordem de classificação do processo homologado, que o número de contratados seja exatamente igual ao tamanho do déficit, e que não se use a contratação de forma eleitoral, sem publicidade institutional a não ser a estritamente necessária para chamamento dos classificados.Até o fechamento desta reportagem, a SME não se manifestou sobre a decisão.