Geral

Confira as novidades da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal traz ao menos sete novidades no IR para facilitar a prestação de contas dos contribuintes

A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023, que neste ano traz ao menos sete novidades para facilitar a prestação de contas dos contribuintes.

O modelo pré-preenchido estará disponível desde o início do prazo de envio da declaração, que vai de 15 de março a 31 de maio. Quem optar por ele entrará na fila de prioridade para receber a restituição, assim como os contribuintes que utilizarem Pix para receber os valores.

**NOVIDADES DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA 2023**

1.Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração

2.Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)

3.Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)

4.Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019

5.Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021

6.Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022

7.Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

A intenção da Receita Federal é ampliar o número de contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido para 25% dos que são obrigados a declarar. Em 2022, 7,6% declararam por esse modelo. Neste ano, o fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.

Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.

Segundo José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, a declaração pré-preenchida diminui os riscos de erro, mas não impede que o contribuinte cai na malha fina caso envie informações incorretas, por isso, é preciso conferir todos os dados antes de enviá-los.

"O risco seu é menor porque você tem menos chances de estar preenchendo alguma informação errada, mas esse não é o único critério da malha", afirmou em entrevista na sede da Receita Federal em Brasília (DF), na manhã desta segunda-feira (27).

**QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023**

As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador no ano de 2022, que é o ano-base da declaração.

**DEVE DECLARAR O IR NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022**

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

**COMO VAI FUNCIONAR A AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA**

A autorização de acesso à declaração pré-preenchida foi criada para que os contribuintes possam permitir que terceiros preencham e enviem o IR sem necessidade de procuração eletrônica. O motivo é que, em geral, único familiar é o responsável por preencher os documentos dos demais da família.

A autorização poderá ser dada pelo Meu Imposto de Renda, tanto no site da Receita Federal quanto nos aplicativos para celular ou tablet. Basta clicar em "Autorização de acesso" em qualquer uma das plataformas e seguir o passo a passo para liberação dos dados.

Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, que é limitada. Um CPF pode ser autorizado por até cinco outros contribuintes. O prazo de autorização --que libera outros serviços disponíveis no Meu Imposto de Renda-- é definido pelo cidadão, e pode chegar a até seis meses.

**REGRAS PARA QUEM AUTORIZA**

Precisa ter conta gov.br prata ou ouro

Pode autorizar um único CPF

Libera todos os serviços do Imposto de Renda

Autorização é feita somente no Meu Imposto de Renda

Validade máxima de seis meses

Poderá revogar a autorização a qualquer tempo

**REGRAS PARA QUEM É AUTORIZADO**

Só poderá fazer a declaração pré-preenchida se tiver conta gov.br prata ou ouro

Poderá receber autorização de até cinco CPFs

Terá acesso a todos os serviços do Imposto de Renda de quem autorizou

A utilização da autorização é usada somente no Meu Imposto de Renda

Poderá excluir ou recusar a medida

**COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023**

Para começar a fazer a declaração, é necessário, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet, que estará disponível a partir do dia 15. Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.

O primeiro passo é informar o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. A opção pela pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontra essa opção do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciará uma declaração em branco.

Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal. Quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.

Após o preenchimento, é preciso conferir as informações, optar pelo melhor modelo de tributação e informar como vai receber a restituição, se houver direito. Há a opção de receber diretamente na conta bancária ou por Pix.

**VEJA O CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023**

Lote - Data do pagamento

1º - 31 de maio

2º - 30 de junho

3º - 31 de julho

4º - 31 de agosto

5º - 29 de setembro

**QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.

A tabela do IR não é atualizada desde 2016 --a última correção foi em 2015-- e , portanto, estão vigentes os mesmo valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.

É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda em 2022 está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

**CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA**

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 - -

De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13

Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

**CONFIRA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA**

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

Até 22.847,76 - -

De 22.847,77 até 33.919,80 - 7,5 - 1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,6 0 - 15 - 4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16 - 22,5 - 7.633,51

Acima de 55.976,16 - 27,5 - 10.432,32

**CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA**

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 - -

De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13

Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

**CONFIRA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA**

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

Até 22.847,76 - -

De 22.847,77 até 33.919,80 - 7,5 - 1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,6 0 - 15 - 4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16 - 22,5 - 7.633,51

Acima de 55.976,16 - 27,5 - 10.432,32

Comentários
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
ANUNCIE AQUI