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Conheça as regras do novo seguro popular para automóveis

Marcello Dantas
O pagamento vai depender do número final da placa dos veículos e deve acontecer entre os dias 30 de janeiro a 30 de novembro

O Diário Oficial da União vai publicar hoje (1º), uma decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que aprovou, em reunião realizada no último dia 30, as normas do seguro popular de automóveis, que terá como principal mercado os donos de veículos com mais de cinco anos de uso.

De acordo com informações divulgadas pela Superitendência de Seguros Privados (Susep), o novo seguro terá como principal característica a utilização de peças recondicionadas ou seminovas para reparo dos veículos, o que vai ser possível a partir da Lei 12.977, de maio de 2014, que regulamentou os desmontes de veículos em todo o país.

A cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão.

O segurado também poderá optar, em caso de danos parciais, entre a utilização de oficinas de sua livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada da seguradora, diz nota da Susep.

Apesar de ter como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco anos, o seguro não será restrito a essa parcela da frota nacional. Segundo a Susep, qualquer segurado poderá optar pelo novo produto, desde que seja avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas ou seminovas.

O normativo também prevê que essas peças não poderão ser usadas quando envolver a segurança dos passageiros, como o sistema de freios, a suspensão e os cintos de segurança.

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