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Contratação de OS por R$ 157 milhões para administrar hospital estadual é suspensa

Reprodução/TV Anhanguera
Maternidade Nossa Senhora de Lourdes

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou a suspensão do chamamento público da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para contratação do Centro de Gestão Integrada (CGI), que assumiria a gestão do Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL), em Goiânia, depois que um relatório apontou a existência de falhas na fase de habilitação. O contrato com a organização social, no valor total de R$ 157.286.420,16, teria duração de 48 meses.

De acordo com o TCE, a decisão foi tomada pela conselheira Carla Santillo, e referendada pelos demais conselheiros, depois que o Serviço de Fiscalização de Saúde do TCE-GO concluiu que o Centro de Gestão Integrada (CGI) não cumpre o requisito legal de ter três anos de experiência como organização social de saúde. Além disso, segundo o TCE, o edital não exige os demonstrativos de experiência técnica para o desempenho da atividade.

Outra questão que justifica a emissão da medida cautelar é a suposta ofensa ao princípio da moralidade administrativa, tendo em vista que a qualificação do CGI como OS de Saúde ocorreu durante a vigência de uma sentença judicial que proibia tal qualificação.

Conforme a unidade técnica do Tribunal, o CGI foi qualificado como Organização Social no Estado de Goiás em fevereiro de 2022. No entanto, em sua origem, trata-se de um Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc), que alterou sua razão social e ampliou seu campo de atuação para incluir a área da saúde.

Diante disso, uma ação civil pública do Ministério Público questionou a qualificação da entidade, argumentando a “falta de demonstração de idoneidade moral e notória capacidade profissional de seus dirigentes”, uma vez que a apresentação de currículos não se mostraria suficiente para comprovar tais requisitos. Assim, a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, por meio de liminar, suspendeu o contrato de gestão e proibiu a celebração de qualquer outro contrato com o Estado de Goiás. O processo seguiu até o julgamento procedente do mérito, e, tanto o Estado quanto a OS, apresentaram recursos que ainda não foram julgados.

Dessa forma, mesmo com a existência de uma sentença judicial proferida, o Centeduc, após alterar sua razão social e ampliar seu campo de atuação, conseguiu se qualificar novamente como organização social no Estado de Goiás, agora com atuação em diversas áreas, incluindo a saúde. A unidade técnica registra que, “embora a interposição dos recursos tenha suspendido os efeitos da sentença, o pronunciamento judicial permaneceu vigente, de modo que qualquer qualificação da entidade ocorrida nesse período afrontou a decisão judicial”.

O jornal entrou em contato com Centro de Gestão Integrada (CGI), por e-mail, para obter um posicionamento e aguarda retorno.

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