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Decisão do presidente do TJ-GO derruba ao menos 7 pedidos de suspensão da 'taxa do agro'

Wildes Barbosa / O Popular
Em 2022, Goiás subiu três posições no ranking nacional de exportações, deixando a 11ª colocação e se tornou o 8º maior exportador do País

Sete liminares que buscavam a suspensão da ‘taxa do agro’, destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), foram derrubadas pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França.

Os pedidos, impetrados por diferentes pessoas e entidades, alegam que o Estado desrespeitou o princípio da noventena, contudo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que o argumento não cabe neste caso. A decisão se estende a todos os outros pedidos que forem da mesma natureza. 

A noventena proíbe União, estados-membros, Distrito Federal e municípios de cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que instituiu ou aumentou tributo. Dessa forma, a tributação só poderia ser cobrada a partir do dia 31 de março de 2023.  

Segundo a PGE, as leis questionadas na Justiça não criaram um novo tributo, mas, sim, uma contribuição condicionante para que os agricultores possam usufruir de alguns benefícios fiscais e, por isso, não há necessidade de submissão da cobrança à anterioridade de 90 dias. 

O desembargador afirma que as liminares que tiverem o mesmo argumento poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo-se estender os efeitos da suspensão a liminares futuras, mediante simples pedido à decisão original. 

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Segundo França, Goiás atravessa um cenário de crise na economia, provocada por efeitos da pandemia e mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), e a “perda dessa receita prevista para manter a infraestrutura necessária ao escoamento da produção agrícola poderia levar a um total desarranjo da ordem econômica estadual, em total prejuízo à população goiana”. 

O advogado tributarista Simon Riemann afirma que "ao prever o recolhimento da contribuição como condição para usufruir de benefícios fiscais, como a isenção de ICMS, por exemplo, e até mesmo para exercer o direito constitucional à imunidade tributária nas exportações, há um aumento, mesmo que indireto, na tributação, exigindo-se, assim, que o Estado de Goiás aguarde o decurso do prazo de 90 dias para que as novas regras sejam impostas aos contribuintes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)".

No entanto, afirma o especialista, "embora haja tal previsão na Constituição Federal, há autorização legal para que o presidente do TJ-GO suspenda as decisões liminares favoráveis aos contribuintes sob fundamentos econômicos, o que vem sendo feito, sobretudo sob o argumento de perda de arrecadação do Estado em razão da pandemia e da redução do ICMS sobre combustíveis", diz.

O Daqui chegou a mostrar duas liminares que foram concedidas, uma ao produtor de soja e milho João Paulo Favero Marcório e outra ao Sindicato Rural de Jataí. A primeira liminar foi derrubada no dia seguinte e a segunda quatro dias depois. 

Polêmica

O Fundeinfra foi recebido com muitas críticas por lideranças e empresários do agronegócio. Na época em que foi votada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), no final de 2022, membros do setor chegaram a invadir e depredar o plenário da Casa.

As alíquotas variam de 0,5% a 1,65%. O menor porcentual será para a carne bovina e o maior para a soja e minério. Cana-de-açúcar será de 1,2% e milho de 1,1%. Frango ficou de fora.

Os recursos da arrecadação serão aplicados, prioritariamente, em rodovias para facilitar o escoamento da produção. A estimativa de arrecadação do governo é de R$ 1,1 bilhão por ano.

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