-Imagem (1.1652676)Uma mulher no Distrito Federal foi ao salão de beleza pintar o cabelo de loiro, mas o procedimento estético acabou na Justiça. Sabrina Salomão pedia indenização de R$ 5 mil por danos morais do salão Orange Beauty Studio Ltda porque ficou com o cabelo ‘alaranjado’, segundo alegou, mas perdeu a causa.Segundo consta na sentença do caso, Sabrina solicitou a um profissional do salão de beleza a aplicação de uma técnica conhecida como ‘código de barras’.Contudo, o funcionário sugeriu que fosse feito outro procedimento que levaria ao mesmo resultado, o que não aconteceu. A mulher argumentou que seus cabelos ficaram ‘alaranjados’ e danificados. Ao solicitar que o salão reparasse o trabalho feito, não teve seu pedido aceito pois ‘poderia haver danos maiores aos cabelos’.Sabrina se descreve como uma pessoa vaidosa. Dessa forma, a situação teria lhe causado ‘grave consternação e vergonha’, o que justificaria a condenação do salão de beleza ao pagamento de indenização por danos morais.O pedido de Sabrina, porém, não foi acolhido pela Justiça.O entendimento da juíza Anna Karinne Tomelin. Na decisão, ela anotou que o questionamento de Sabrina se configura como ‘opinião de valorização subjetiva dentro do padrão de beleza adotado por cada pessoa’ e que, por isso, não seria possível avaliar de forma isolada o cumprimento ou não do acordado no momento da aquisição do serviço. Assim, a magistrada negou a Sabrina o direito à indenização.