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Direção de presídio pede autorização para liberar PMs presos para votar em Goiás no 2º turno

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Os quatro policiais envolvidos na abordagem e morte de Henrique Alves Nogueira (na foto, no momento em que foi colocado na viatura) foram liberados para votar domingo (30)

A direção do presídio militar em Goiânia encaminhou ofícios para a Justiça para saber se policiais militares presos preventivamente enquanto respondem a processos por homicídios podem ou não ir até suas respectivas seções eleitorais para votar no próximo domingo (30). O Daqui encontrou dois casos em que houve a manifestação, ambos nesta sexta-feira (28) e um deles já com resposta positiva do Judiciário.

O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri de Goiânia, afirmou em despacho não ver objeção legal para que os quatro policiais militares acusados de matar o servente Henrique Alves Nogueira, de 28 anos, em agosto, possam votar fora do presídio, mas desde que haja como garantir a escolta deles durante os trajetos.

“Considerando que os réus estão presos provisoriamente em virtude da ação penal, em apenso,  esclareço que não há objeção legal para que exerçam o direito ao voto, contudo a condução destes até as respectivas seções eleitorais fica condicionada a disponibilidade de efetivo de segurança  para a realização do transporte”, afirmou.

Respondem pela morte de Henrique quatro policiais: o sargento Cleber Leandro Cardoso, o cabo Guidion Ananias Galdino Bonfim e os soldados Kilber Pedro Morais Martins. Eles estão presos desde o dia 16 de agosto, cinco dias após o crime. O servente foi abordado por eles pela manhã do dia 11, colocado em uma viatura, e o corpo foi encontrado à noite, segundo as investigações, após a mesma equipe simular um confronto.

Já em Cavalcante, o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da comarca local, autorizou a liberação com escolta para votar para três dos sete policiais militares acusados de uma chacina em uma propriedade rural na cidade em janeiro deste ano. No documento enviado pela direção do presídio não é dito o motivo de o pedido não ser estendido aos outros acusados.

Foram liberados para votar em suas seções eleitorais o cabo Jean Roberto Carneiro dos santos e os soldados Luís Cesar Mascarenhas Rodrigues e Ítallo Vinícius de Almeida. “Assim que votarem, deve o Comandante responsável pela escolta promover a imediata condução dos réus ao estabelecimento militar em que custodiados”, escreveu o juiz, acrescendo que os comprovantes de votação devem ser incluídos no processo.

Os três, junto com os sargentos Aguimar Prado de Morais e Mivaldo José Toledo e com os soldados Welborney Kristiano Lopes dos Santos e Eustáquio Henrique do Nascimento, são acusados de invadir uma chácara e matar Salviano Souza Conceição, Ozanir Batista da Silva, Alan Pereira Soares e Antônio Fernandes da Cunha. Os policiais estão presos desde o dia 26 de fevereiro.

Neste caso de Cavalcante, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) se manifestou esclarecendo que os direitos políticos de um cidadão, quando preso, são vedados ou cassados no Brasil apenas se houver condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

O MP-GO também explica que apesar de a Justiça eleitoral prever seções eleitorais dentro dos presídios para que os presos provisórios e adolescentes custodiados possam votar, para isso é necessário haver um mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Caso contrário, o direito é garantido se houver escolta suficiente para garantir a segurança dos presos e impedir uma chance de fuga.

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