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Educação irá contratar 454 temporários para 2024 em Goiânia

Wesley Costa
Rodrigo Caldas diz que déficit de profissionais não pode ser sanado apenas com a concessão de horas extras

A Prefeitura de Goiânia prepara um novo processo seletivo simplificado (PSS) para contratação temporária de até 454 profissionais da área de ensino para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação (SME). As vagas são para professores, pedagogos, agentes de apoio educacional, assistente administrativo e auxiliar de atividades educativas. A última seleção deste tipo ocorreu no final de 2021 e o prazo para convocação dos classificados vence nesta quinta-feira (21).

A intenção da pasta é começar a chamar os classificados neste novo PSS a partir do final de janeiro de 2024. A seleção dentro do PSS é feita com base em análise de títulos e experiência profissional. Não é feita uma prova ou qualquer outro tipo de avaliação.

A contratação visa substituir profissionais titulares durante seus respectivos afastamentos legais e temporários, seja por motivo de doença, licenças diversas ou outros previstos na legislação. Procurada pelo jornal, a secretaria não divulgou o número de profissionais que se encontram atualmente afastados, mas afirmou que este novo processo é para substituir quem se afastar no próximo ano.

A elaboração deste novo processo seletivo vem sendo trabalho pela SME desde o dia 10 de maio deste ano, quando o titular da pasta ainda era o vereador Wellington Bessa (DC). No dia 1º de junho, tomou posse o atual secretário, Rodrigo Caldas. Desde então, chegou a ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dois despachos tratando do PSS, um em julho e outro em novembro.

No despacho de julho, Rodrigo diz que o processo seletivo simplificado é de “inequívoca necessidade urgente” e de “excepcional interesse público”. Quatro meses depois, o secretário repete as expressões a respeito do certame, acrescentando que o déficit destes profissionais tem provocado a sobrecarga dos outros servidores.

O secretário também argumenta no despacho de novembro que a situação não pode ser sanada apenas com a concessão de horas extras. “A não realização do mesmo comprometerá a prestação contínua e eficiente do serviço educacional público oferecido à população de nossa capital”, escreveu.

Desta vez, no despacho publicado na segunda-feira (18) no DOM, Rodrigo apenas autoriza a contratação por meio do processo seletivo e encaminha para providências na pasta responsável, no caso a de Administração (Semad). No despacho é divulgado o quadro de contratações previstas, com os cargos e as vagas disponíveis.

O volume de temporários na SME foi motivo de discussão e polêmica no segundo semestre com a pressão dos aprovados em um concurso público e a votação em outubro de um projeto de lei que liberou a recontratação de temporários sem precisar esperar 12 meses entre o fim do contrato anterior e o novo. Também foi aprovada na Câmara Municipal a prorrogação até dezembro dos contratos dos temporários convocados do PSS 002/2019.

Com a mudança na legislação, servidores temporários cujos contratos venceram em 2023 podem se inscrever neste novo PSS e, dependendo do resultado, já começar a trabalhar no início do ano letivo.

Em nota, a secretaria disse que os convocados vão suprir as licenças médicas e afastamentos legais que vierem a ocorrer em 2024 e que as cargas horárias e salários seriam informados no edital, ainda em elaboração. “Não é possível dar uma previsão precisa para o início do novo processo seletivo, pois o mesmo depende de trâmites de elaboração do Edital, prazo para inscrição e homologação do resultado, processos esses realizados pela Secretaria Municipal de Administração.”

A SME também justifica que não é possível convocar classificados nos concursos públicos para ocupar estas vagas temporárias porque os concursados somente podem ser modulados em vagas existentes consideradas ociosas. “O servidor temporário é contratado para suprir a necessidade de afastamento dos servidores efetivos que, ao findar as licenças/afastamentos, retornarão às suas vagas de origem, momento em que os contratos podem ser encerrados, caso não haja mais necessidade de substituição na Rede Municipal de Educação.”

Questionada sobre o número de titulares afastados, a SME disse que estes dados são de responsabilidade da Gerência de Junta Médica da Semad. Mesmo após o argumento de que a solicitação envolvia não apenas os afastados por questão de saúde e perguntada se a pasta não tinha o número de afastados dentro da sua própria rede, a secretaria não respondeu.

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