Geral

Empresa é condenada a ressarcir funcionária com custos de maquiagem em Goiás

Reprodução/TRT-18

Uma locadora de veículos foi condenada a ressarcir o valor de R$ 50,00 por mês trabalhado a uma ex-funcionária por gastos com maquiagem. Segundo os relatos do processo, a empresa exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base, mas não fornecia os produtos ou arcava com os custos da aquisição.

Segundo o relator do acórdão, o juiz convocado Celso Garcia, pertence ao empregador  os  riscos do negócio, devendo arcar com as despesas com itens obrigatórios exigidos dos empregados para se apresentarem ao trabalho diariamente.

A decisão cita alguns precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo entendimento é que, havendo determinação do empregador sobre a forma específica de apresentação de seus  empregados, demandando custos próprios, tais valores devem ser ressarcidos, “por gerar  benefício à imagem e prestígio da empresa.”

O valor da indenização foi calculado com base na média de gastos citados nos depoimentos das testemunhas do caso. A decisão do relator foi seguida pelos demais membros da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).

Comentários
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
ANUNCIE AQUI