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Empresa abandona obra de revitalização da Avenida Castelo Branco

Fábio Lima
Revitalização do Cemitério Parque chegou a ser abandonada por empresa contratada, mas foi assumida pela Comurg

Pelo menos 26 obras da Prefeitura de Goiânia foram abandonadas pelas empresas que venceram as suas primeiras licitações na última década e continuam sem a finalização. O último caso foi com a obra da Agrovia Iris Rezende, a ser construída na Avenida Castelo Branco, que foi iniciada em fevereiro do ano passado com a previsão de entrega para agosto do mesmo ano.

Neste mês, no entanto, a empresa J.F.E Engenharia e Urbanismo, da Bahia, encaminhou ofício ao Paço Municipal pedindo a suspensão do serviço e abandonou o local antes da análise do pedido.

Nestas situações, há a necessidade de realizar o distrato do contrato, que pode formar uma ação judicial e processo administrativo, para só depois dar continuidade do serviço, ou por meio de nova licitação ou com a administração pública realizando a obra de forma direta.

Em Goiânia, há casos mais antigos, como o do Corredor T-7, cuja obra foi iniciada em 2015 com previsão de entrega no final de 2016, mas que passou por diversas paralisações e neste ano foi anunciado que será necessária um novo processo licitatório para que sejam feitos os 36% que restam do projeto.

Coordenador-executivo do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (Puama) e gestor administrativo do contrato de construção da Agrovia, Flávio Máximo, enquanto técnico, acredita que boa parte dos problemas é resultado de um problema na legislação brasileira. Para ele, a lei 8.666 de 1993 permite que empresas sem a capacidade técnica e financeira consigam vencer os processos, mas não conseguem terminar os serviços.

“Eles querem fazer obra com o dinheiro público, não tem o capital para fazer e receber depois. Apresentam descontos na licitação e não conseguem cumprir”, diz.

Máximo acredita que a lei deveria ter mecanismo para policiar os descontos. A lei foi atualizada em 2021 e passa a valer em 2024, mas não modificou o modelo de licitação para dar a vitória a quem concede o menor valor.

Para o advogado especialista em direito público e conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Gleidson Rocha, essa situação de fato existe, mas o poder público não é obrigado a homologar a licitação se entender que a obra não é exequível naquele valor.

“Quando fui procurador em Caldas Novas, em todos os meus pareceres de licitação eu deixava claro que deveria ver se era exequível. Se o desconto é muito grande, a ponto de não conseguir fazer, não tem que homologar.”

Rocha entende que o problema do abandono de obras deve ser verificado sob a justificativa de entender qual o motivo, se há responsabilidade da empresa contratada ou do poder público, como em casos em que o pagamento não é feito ou o objeto é modificado, por exemplo.

No entanto, para o advogado, a situação começa com o projeto básico da construção, que muitas vezes são insuficientes, não apresentam todos os detalhes, são mais generalizados e impedem que o orçamento apresentado seja o correto, tendo que fazer adequações ao longo da realização das obras.

“O projeto básico deve ser eficiente, apresentado o que é o objeto, o que vai ter em cada etapa, detalhar para saber quais serão os custos, e o processo deve ter a participação de empresas idôneas”, afirma Rocha.

Para evitar o abandono, o advogado acredita que deve ser feito o que está na legislação, que possui regras para definir quais os critérios para rompimento dos acordos e ainda quais as sanções devem ser aplicadas. Muitas vezes, no entanto, o poder público prefere negociar com as empresas com o objetivo de impedir o distrato do acordo, que redundaria em nova licitação e, logo, mais tempo para terminar a construção contratada.

O especialista ressalta que, na sua opinião, este é um erro das administrações públicas, pois o correto seria fazer cumprir o que está na lei. “Não pode mais dar um jeitinho, negociar. O atraso das obras é um preço caro para a sociedade, tem de dar o cumprimento da lei e aplicar as sanções devidas, seja por atraso no cronograma ou qualquer coisa. Isso serve para que as outras empresas, nas próximas licitações, saibam que aquela administração não aceita isso”, diz.

Máximo conta que no caso da Agrovia Iris Rezende a obra começou com resultado aquém do desejado e houve notificações para a empresa se adequar ao cronograma, mas ainda assim foi insuficiente.

O gestor do contrato relata que o Paço entende que houve rompimento unilateral do acordo e a decisão foi realizar o processo administrativo e aplicar as sanções possíveis. “Agora vamos inventariar o que foi feito e começar o processo para decidir se vai terminar a obra de forma direta ou se vai decidir por uma nova licitação. Estamos trabalhando nas duas frentes.”

Máximo também é responsável pela obra de revitalização na Praça do Trabalhador, que também foi abandonada pela empresa contratada em abril do ano passado. Neste caso, a Prefeitura decidiu contratar a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) para finalizar a obra, que ainda não foi entregue. A empresa municipal também ficou responsável pela obra de reforma do Cemitério Parque, desde o ano passado, e que está prevista para outubro.

Redação
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