-Imagem (1.2536407)O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que os estudantes que ainda não terminaram o ensino médio, mas conseguiram aprovação no vestibular, poderão se matricular em universidades. Segundo o órgão, a decisão foi acatada por causa da grande quantidade de ações individuais no judiciário com a mesma situação. Para ter direito à matrícula no nível superior, a aluna ou aluno deve estar cursando o terceiro ano do ensino médio e estar próximo de conclusão. A finalização do ensino médio deve ser posteriormente comprovada, sob pena de perda da matrícula e do ano letivo cursado na universidade.O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Segundo ele, em todo o Brasil, há vários processos com a temática, mas que não há um direcionamento definido pelas cortes superioras, o que gera decisões conflitantes. "O TJ-GO sempre na vanguarda de temas relevantes, terá o papel de pacificar a questão”, disse. InterpretaçãoPara analisar o assunto, o relator destacou que a Constituição Federal trata a educação como prioridade do Estado e regulamenta a matéria nos artigos 205 a 214. Para fins de regulamentação da questão, a Lei Federal n. 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, traz em seus pontos a duração mínima de três anos do ensino médio. O desembargador Guilherme Gutemberg, também explicou que a finalidade da escola é a preparação para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo e desenvolvendo o pensamento crítico. "Não visa, exclusivamente, preparar o discente para enfrentar uma prova de conhecimento para ingresso em curso superior. Busca, igualmente, se adaptar para novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores, e, ainda, aprimorar o educando como pessoa humana”, destacou o relator.