O ex-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, teve as contas rejeitadas em definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCM-GO), após irregularidades cometidas durante seu mandato em 2020. Com isso, o político poderá tornar-se inelegível pelo período de oito anos, nos próximos dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas na última quarta-feira (12). O voto do relator do processo, Conselheiro Francisco José Ramos, foi acompanhado pela maioria dos conselheiros: Humberto Aidar, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Flavio Monteiro de Andrada Luna e Valcenôr Braz de Queiroz. Além da reprovação das contas, também foi aplicada uma multa ao ex-prefeito. O TCM informou que deverá formular uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do Código Penal. O processo segue agora para a Câmara Municipal de Caldas Novas, que deverá analisar novamente as contas.O parecer prévio foi emitido em novembro de 2022. Entretanto, a defesa de Evandro Magal impetrou um recurso de embargos de declaração, julgado pelo colegiado nesta semana. Inelegibilidade por rejeição de contasA Lei das Inelegibilidades define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.RespostaPor meio de nota, o advogado do ex-prefeito, Rodrigo Mota Nóbrega, informou que "irá manejar o recurso adequado para a discussão do mérito, com efeito suspensivo". Confira a nota na íntegra abaixo:Decisão proferida no dia 14/06/2023 pelo Tribunal de Contas do Municípios de Goiás, desaconselhou pedido de recursos (Embargos de Declaração) ao Balanço Geral de 2020, que visava tão somente aclarar o julgamento anterior. Por não se tratar de recurso de mérito, a assessoria jurídica, em cumprimento à ampla defesa e ao contraditório, irá manejar o recurso adequado para discussão do mérito, com efeito suspensivo, nos moldes do art. 38, III da Lei Orgânica daquela Corte de Contas, momento aquele tribunal certamente reverterá seu julgado, por ser de justiça. Sobre inelegibilidade, importante salientar que tal situação reclama decisão final sem possibilidade de recursos, o que não é o caso.