Uma empresa de telecomunicações foi condenada a pagar indenização à funcionário ao cobrar resultados fora do expediente pelo WhatsApp. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixando o valor de R$ 3.500.O funcionário conta no processo que sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. Ele conta que isso afetou sua vida pessoal e sua integridade psicológica.TST concluiu que a conduta do chefe extrapolou os limites do vínculo empregatício, gerando apreensão, insegurança e angústia no contratado.A reclamação havia sido negada em primeira instância pela 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob a alegação de que não havia pressão excessiva, além das opções de não ler ou não responder. Já em instância superior, na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, avaliou que a conduta invade a privacidade e que é preciso estabelecer limites.“Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou o magistrado.O voto do relator para reparação por dano moral foi apoiado por unanimidade.