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Homem é preso suspeito de maus-tratos e molestar cadela, em Diorama

Divulgação | Polícia Civil
Cadela suspeita de ser molestada por homem tinha más condições de sobrevivência

Um homem foi preso em flagrante na terça-feira (29) suspeito de ter relações sexuais com uma cadela, em Diorama, na região noroeste do Estado. A polícia ficou sabendo do caso por causa de vídeos que circulavam nas redes sociais.

De acordo com a Polícia Civil (PC), nos vídeos compartilhados por rede social mostram o homem praticando atos sexuais contra a cadela. Depois de ser localizado ele confessou a prática contra o animal. Ainda segundo relato policial, além de sofrer com as práticas do suspeito, a cadela vivia em más condições e foi encaminhada para um abrigo temporário.

Comovida com a história, a população de Diorama fez doações de ração e demais cuidados que a cadela precise.

Segundo a PC, o suspeito deve responder pelo crime que pune prática de abuso, maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Veja abaixo:

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses há um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

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