O ex-servidor público Felipe Gabriel Jardim Gonçalves, de 26 anos, acusado de matar o sogro dentro de uma farmácia no Setor Bueno em 27 de junho do ano passado, foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão e 3 meses de detenção por ameaça e violência psicológica contra a então namorada, a empresária Kennia Yanka Silva Leão, de 26, dentro de um contexto de violência doméstica que causou dano emocional e à saúde mental da vítima.A denúncia havia sido feita pelo pai de Kennia Yanka, o policial civil aposentado João do Rosário Leão, de 63 anos, no dia 25 de junho passado, e a descoberta do registro da ocorrência, no 1º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia, por parte de Felipe dois dias depois foi usada por este como justificativa para ir até o estabelecimento da ex, na Avenida T-4, e matar o então sogro.Ao todo, neste processo, Felipe foi denunciado por quatro crimes: por ameaça e violência psicológica combinado com dois artigos referentes à violência doméstica previstos na lei federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, por ameaça contra o sogro e por disparo de arma de fogo. Ao todo, a Justiça considerou uma série de fatos apresentados pela acusação para provar que o crime era praticado de forma continuada.Felipe também foi condenado a indenizar em R$ 6 mil a ex-namorada por danos morais e materiais no âmbito da violência doméstica e familiar. O valor pode ser aumentado em uma possível ação na esfera cível. Após a sentença, ele conseguiu alvará de soltura neste processo, mas segue preso por prisões preventivas decretadas em outros dois casos, inclusive o do assassinato do pai de Kennia.A denúncia se baseou principalmente em fatos ocorridos em dois dias do ano passado. O casal namorava desde maio de 2021, mas segundo a acusação, as agressões e ameaças vinham ocorrendo com frequência a partir de agosto daquele ano. No dia 30 de abril e no dia 25 de junho foram os fatos mais incisivos, que levaram o pai de Kennia a procurar a polícia.Ao todo foram informadas dez ocorrências em que Felipe de alguma forma ameaça ou constrange a então namorada. Como em uma vez na qual, após não ter conseguido falar com ela, o ex-servidor público fez 180 chamadas para o celular dela e depois, quando a encontrou, passou a proferir uma série de ofensas.As ameaças mais fortes ocorreram no dia 30 de abril, quando eles voltavam de uma festa e ele, transtornado, apontou uma arma para a cabeça da empresária e disse que se ela o denunciasse ele a mataria e se suicidaria. Ela conseguiu gravar parte desta ocorrência e o vídeo chegou a ser divulgado pela imprensa após a prisão de Felipe.No dia 25 de junho, Felipe teria primeiro ameaçado o pai do filho de Kennia em uma festa junina, depois efetuado disparos em uma festa no condomínio onde mora a avó da ex e, por fim, já na casa do sogro, ameaçado matar tanto o policial aposentado como a namorada e dado, novamente, mais um tiro para o alto, desta vez atingido o teto da garagem. Nesta ocasião, o agora condenado apontou a arma na cabeça do sogro.IncapacidadeA defesa de Felipe alegou que ele sofria de incapacidade cognitiva na data dos fatos narrados em decorrência do uso indiscriminado de medicamentos fornecidos pela empresária, que é dona da farmácia na T-4, e que esta teria pleno conhecimento dos possíveis surtos psicóticos que isso poderia acarretar. Apontou a responsabilidade da ex-namorada pelos fatos ocorridos e chegou a pedir a absolvição por não ver configurado, neste contexto, os crimes citados pela denúncia.A pedido da defesa, a Justiça chegou a concordar na anexação da perícia feita nas conversas entre o então casal no celular de ambos. Felipe acreditava que isso provaria seus argumentos. Em uma das petições feitas ao Judiciário, o réu insinuou que a Polícia Civil foi favorável à vítima pelas amizades que o sogro tinha na instituição, inclusive citando a delegada que cuidou das investigações.Sobre o dia 25 de junho, a defesa alegou que o denunciado foi mantido em uma espécie de cárcere privado, levando a um surto, e, no geral, cobrou mais detalhamento dos fatos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).Provas “cristalinas”Em sua sentença de 71 páginas, a juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Aparecida de Goiânia, expõe com detalhes os argumentos e provas apresentados tanto pela acusação como pela defesa e chega à conclusão de que estão evidenciadas a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais Felipe foi denunciado.No caso da violência psicológica, Jordana afirma que esta está “cristalinamente demonstrada” por meio do inquérito policial e pelos depoimentos colhidos durante o processo, “além de terem sido confirmadas pela documentação anexada aos autos pela própria defesa”.A pena de 3 anos de reclusão é cumprida em regime aberto, por isso foi expedido o alvará de soltura neste caso. Apesar de não dar prisão, poderá ser somada à uma possível pena que venha a ser aplicada pelo crime de homicídio, cujo processo segue sem previsão de julgamento.Apesar do alvará, o ex-servidor público segue preso porque há mais dois mandatos de prisão preventiva contra ele de outros processos. A defesa diz que vai entrar com um recurso de apelação e que a sentença apresenta nulidades.