A justiça do Rio de Janeiro decidiu que um homem (que não teve sua identidade revelada) deve pagar uma pensão de R$ 1.050 à ex-companheira pelos seis cachorros e uma gata que o ex-casal tinha. O valor estipulado por cada animal foi de R$ 150.A ex-mulher entrou na justiça após o término de uma união estável de 22 anos, para pedir a colaboração do ex-marido com o custeio das despesas com os animais. Segundo a autora da ação, os pets foram adquiridos por ambos ao longo das mais de duas décadas de relacionamento.Segundo o advogado, que representa o ex-companheiro, Benedicto de Vasconcellos, seu cliente declara que os bichos de estimação, são propriedade exclusiva da ex-mulher e informou que a decisão corre em segredo de Justiça. “Os animais são de propriedade dela. Ela pleiteia a divisão de despesas. De qualquer forma, a decisão cabe recurso. Não tive acesso às alegações do desembargador, mas, caso seja necessário, o meu cliente irá recorrer”.Vasconcellos comentou já ter acompanhado casos nos quais "foi fixado um compartilhamento de convivência", no qual o animal ficaria com um dos ex-companheiros durante a semana e com o outro durante o final de semana. Para o advogado, esse caso em específico seria uma corresponsabilidade em relação aos gastos nas despesas dos animais. Não é de natureza de pensão alimentícia.Para os advogados da ex-companheira e autora da ação, Margaret Garcia Coura e José Carlos Pereira dos Santos, sua cliente está requerendo uma ajuda financeira aos animais, já que todas elas (as seis cadelas e uma gata) foram uma decisão “consensual do casal”.Margaret Garcia salientou ainda que esta é uma decisão judicial inédita, não só para o Rio de Janeiro, mas para todo o país. “Buscamos por outros casos assim no Brasil e só encontramos os de guarda compartilhada de animais, cujos custos são de responsabilidade de cada parte enquanto esses estão com cada um dos ex-companheiros. Nesse caso pedimos ‘ajuda financeira a animais’ por tempo indeterminado, o que é inédito, já que o caso não pode ser descrito como uma pensão por se tratar de animais”.O julgamento que ocorreu em segunda instância na 7ª Câmara Cível, no Rio de Janeiro, deverá ter sua decisão deferida em primeira instância pela juíza referente a ele, previamente aberto na Região Serrana, dando ao ex-companheiro o direito de recorrer da decisão. Por se tratar de uma ação inédita no Brasil, a liminar fará parte de uma publicação jurídica, segundo a advogada da autora do processo.-Imagem (1.1513212)-Imagem (1.1513214)