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Impostos, Taxas e Contribuições: Qual a diferença?

Marcos Santos/USP Imagens

Quando falamos em tributos é muito comum haver confusões quanto a sua aplicabilidade social. Eles estão por todos os lados, em praticamente todos os atos de consumo da população, o que se deve ao desenvolvimento das relações sociais, em que o Estado passou a necessitar de recursos para manter a sua máquina funcionando.
 
De modo geral, todos os tributos são cobrados por entes públicos, sejam eles do município, estado ou da união, com a finalidade de custear as despesas públicas. A cobrança é justificada pela prestação de serviços desses órgãos, como a emissão de um documento ou até mesmo para a limpeza pública, entre outras atividades.
 
Mas mesmo diante desse conhecimento geral, há muitas reclamações de que "pagamos muitos impostos e não vemos tanto retorno", porém é mais indicado falar que pagamos muitos tributos, pois esse gênero também envolve taxas e contribuições. De acordo com o presidente do Sindicato dos Contadores de Goiás (Sescon Goiás), Francisco Lopes, há diferenças entre eles e, como cidadão, é muito importante conhecê-las.
 
Imposto

O imposto é considerado o tributo mais importante, pois, independente da vontade do contribuinte, ele será cobrado. De uma forma geral, ele incide sobre o patrimônio, a renda e o consumo e serve para financiar serviços universais, como educação, saúde e segurança.
 
Entre os principais estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica).
 
Taxas

Por sua vez, as taxas estão diretamente vinculadas a uma contraprestação estatal, ou seja, há algo que o governo oferece em troca. Essas taxas, advindas de um serviço público específico e divisível, podem ser geradas por meio da emissão de documentos, coleta do esgoto, confecção do transporte, entre outros.
 
Contribuições

As contribuições, assim como as taxas, também estão relacionadas a uma contraprestação do estado. Elas estão divididas em dois grupos: Especial, quando são destinadas a um grupo ou uma atividade específica, como no do caso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o PIS (Programa de Integração Social); e de Contribuição de Melhoria, quando ocorre algo que beneficia o contribuinte, como no caso do asfaltamento de uma rua, em que o imóvel se torna mais valorizado.

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