A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou a gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. A concessão do benefício depende da chamada "Identidade Jovem" - identificação emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.De acordo com a resolução, as prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.Para solicitar a gratuidade, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem, documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válido em todo o território nacional.O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.