Antes de fugir do regime semiaberto do Distrito Federal, em 2016, Lázaro Barbosa de Sousa, de 32 anos, que é procurado há 14 dias por forças policiais de Goiás e do DF após uma chacina em Ceilândia (DF), se aproveitou em três oportunidades entre janeiro e março daquele ano do benefício para visitar familiares, conhecido como “saidinha”, tendo retornado para a prisão de forma regular. Foi na quarta vez, durante o feriado de Páscoa, que ele saiu e não voltou mais para a cadeia.A afirmação foi destacada pela juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF), na decisão em que negou o pedido da defensoria pública local de proteção prévia à integridade física e psíquica de Lázaro, caso venha a ser recapturado na zona rural de Cocalzinho, onde acredita-se que esteja escondido.Na sexta-feira, O POPULAR havia mostrado que Lázaro se aproveitou da progressão do regime de fechado, no qual se encontrava desde 2010, quando foi preso por roubo e estupro, ao semiaberto. Ele conquistou este benefício em 2014, mesmo com laudo criminológico pedindo uma série de acompanhamentos e um novo exame futuro, e após um “embate” entre Ministério Pùblico e Defensoria Pública. Em 2016, ele foi beneficiado com o direito à saídas externas para visitar familiares. Na quarta vez, na páscoa em março, não voltou mais.Leila argumenta que Lázaro foi transferido em janeiro de 2016 para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde não há possibilidade de visitas, “em especial porque nos dias e horários destinados a essas atividades, os reeducandos ali alocados estão envolvidos em atividades de estudo e de trabalho”.Relatórios que constam no processo que tramita na VEP-DF mostram que apenas a mãe de Lázaro o visitava na época. Ela morava em Águas Lindas de Goiás. Atualmente, ela reside em Barra do Mendes (BA), cidade natal do fugitivo. Ela teria voltado para a cidade baiana, segundo a imprensa, após a repercussão das buscas pela força-tarefa em Goiás.“Todos os presos alocados no CPP usufruem do benefício conhecido como ‘saidinha’ previsto em portaria da VEP datada de 2001, com base na LEP (lei federal 7.210, a Lei de Execução Penal). As ‘saídinhas’ são usufruídas quinzenalmente (na atualidade mensalmente devido à pandemia da COVID-19), sem vigilância direta, para o preso manter-se em período integral na residência de sua família, com liberação na manhã do sábado e retorno ao presídio no domingo”, explicou a magistrada na sentença proferida na segunda-feira. Por fim, antes de entrar no mérito do pedido feito pela defensoria, que não tem relação com esta manifestação da juíza, ela reforça que no período em que teve direito à saidinha, Lázaro o usufruiu “regular retorno ao CPP, antes da evasão, conforme se extrai do normativo que regula a matéria”. A fuga ocorrida em 28 de março, como O POPULAR mostrou, só foi relatada no processo que tramita na VEP em 6 de abril quando a Justiça havia determinado um acompanhamento psicológico do interno e foi informada que ele não se encontrava mais na CPP. “Após a fuga este Juízo expediu mandado de prisão, para recaptura e continuidade do cumprimento das penas impostas”, escreveu Leila na sentença desta segunda-feira.