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Juiz determina soltura de irmão de Ismael Alexandrino e outros dois presos

Montagem/g1 Reprodução/Instagram e Reprodução/TV Anhanguera
Daniel Alexandrino, Andréia Lopo de Oliveira Silva e Fernando Borges de Oliveira foram presos em operação

O juiz da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, Alessandro Pereira Pacheco, determinou a soltura dos três presos pela Operação Sinusal, que apura irregularidades na subcontratação de uma empresa por organização social que presta serviços ao estado. Entre os soltos está o médico Daniel Alexandrino, irmão do deputado federal eleito e ex-secretário de Estado da Saúde Ismael Alexandrino (PSD).

Na semana passada, Daniel, Andreia Lopo e Fernando Borges tiveram a prisão temporária determinada por participação em um suposto esquema de laranjas. Eles foram presos na quinta-feira (26) pela operação, que investiga a subcontratação da empresa Amme Saúde LTDA pela organização social Instituto Brasileiro de Gestão Compartilhada (IBGC), responsável por quatro hospitais goianos.

De acordo com a investigação, a Amme, registrada no nome de Andreia e de mais duas empresas, no nome de Fernando, seria, na verdade, de propriedade de Daniel. A polícia alega que o irmão do ex-secretário usou Andreia e Fernando como laranjas para viabilizar o contrato de sua empresa com o governo, já que ele não poderia contratar com o poder público, devido ao seu parentesco com Ismael. Há ainda indícios de que os contratos foram direcionados.

A prisão temporária tem duração de cinco dias e terminaria na terça-feira (31). A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Decarp) pediu a prorrogação da prisão dos três com o argumento de que cinco dias não seria tempo suficiente para analisar o material apreendido pela operação. Na decisão, que está sob sigilo, a que a reportagem teve acesso nesta segunda-feira (30), o juiz negou o pedido de prorrogação da prisão dos três e determinou a soltura. 

Decisão

Para o juiz, na justificativa para manter as prisões teria que ser apresentado motivo imprescindível. Ele entendeu que não foi o caso. “Apenas o tempo exíguo para análise das provas apreendidas, sem que fique demonstrado que a liberdade dos investigados pode interferir diretamente na análise do conjunto probatório, não pode ser utilizada como fundamento para a necessidade de manutenção da prisão”, argumentou.

O magistrado acrescentou que, terminado o prazo de cinco dias, “a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, por imediatamente os presos em liberdade”. O que significa que eles devem sair da detenção nesta terça-feira.

A defesa de Daniel alega que a sua prisão foi exagerada e desnecessária, além de ter sido com o objetivo de promover "a espetacularização dos fatos e pressão estatal sobre os investigados".

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