Geral

Juiz discorda de MP-GO, mas arquiva processo contra policiais penais que mataram rapaz

Redes Sociais
Hermes Junio tinha ido buscar o pai quando foi morto dentro do carro

A Justiça arquivou o processo contra três policiais penais acusados de matar Hermes Junio de Oliveira, de 26 anos, durante uma abordagem ao lado do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia no dia 22 de novembro e determinou o encaminhamento do processo contra o policial penal de cuja arma saiu o tiro que acertou a vítima para uma vara de crimes não dolosos (quando não há intenção) contra a vida.

Em sua decisão, o juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais de Aparecida de Goiânia, deixa claro que discordou de parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) de que os agentes agiram em legítima defesa e adotaram procedimentos de rotina durante a ação, realizada à noite, quando Hermes estava no carro com os pais e um amigo saindo da empresa em que o pai trabalhava.

A família de Hermes entrou com recurso contra o parecer do MP-GO e a Justiça chegou a encaminhar o pedido de arquivamento feito pelo promotor Milton Marcolino dos Santos Júnior, da 5ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, para reavaliação na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Entretanto, no dia 14 de abril, três dias após o encaminhamento do juiz para a PGJ, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fernando Braga Viggiano, manteve o posicionamento do promotor.

Os advogados Emanuel Rodrigues e Thiago Lopes da Cruz, que representam o pai de Hermes no processo, afirmam que a família foi surpreendida com a decisão e que vão recorrer dela. “É fácil notar que ela é contraditória, porque o magistrado diz que não concorda com o pedido de arquivamento do MP-GO ao longo da decisão e mesmo assim o faz a contragosto”, comentou Emanuel.

De fato, em sua decisão, o juiz afirma que ficou evidenciado que, ao acolher o pedido da família para que o parecer do MP-GO fosse reavaliado, “discordou quanto à conclusão tomada pelo órgão ministerial em relação à notícia trazida pelo inquérito policial”. A Polícia Civil, ao concluir as investigações, havia indiciado os três policiais penais que efetuaram disparos por homicídio e livrado o agente que estava na direção da viatura. O promotor discordou da conclusão do inquérito.

O juiz explica que, apesar da discordância, não poderia entrar naquele momento no mérito da petição, “fazendo o papel de acusação” e expor “sua convicção sobre a responsabilidade dos suspeitos no fato”. Caso o fizesse, segundo Leonardo, poderia se colocar em suspeição. “O que se pretendia, além de satisfazer o justo pleito da parte interessada, era colher uma nova manifestação do órgão ministerial, titular da ação penal, confirmando ou não o posicionamento primeiro do ilustre promotor de justiça de origem.”

Como o subprocurador se posicionou contra o argumento dos representantes da família para justificar uma reavaliação do inquérito pelo MP, o juiz seguiu o entendimento do promotor de que “não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito”.

Com isso, se livram do processo os policiais penais Florisvaldo Ferreira da Silva Costa, Alan de Moraes Amaral e Osmar Pedro de Oliveira Júnior. Osmar é quem estava na direção da viatura. Já o agente Alisson Marcos, de cuja arma saiu o tiro que matou Hermes, seguirá respondendo na Justiça, mas não por homicídio, visto que para o MP-GO ele seguiu os procedimentos, mas com imperícia.

Entenda o caso

Hermes foi morto dentro do carro em que estava no banco de motorista, junto com os pais e um amigo. Ele tinha ido a uma loja de sucatas no bairro ao lado do Complexo Prisional buscar o pai no serviço, por volta das 22 horas.

Em depoimento, a família disse que os policiais se aproximaram na viatura com o giroflex desligado e que ouviram apenas alguém gritando para pararem, sendo imediatamente atingidos pelos disparos. Os tiros acertaram o veículo da família e Hermes foi ferido mortalmente na cabeça. O pai assumiu o volante e a vítima foi levada até um posto de saúde, onde veio a faceler

O delegado Rogério Bicalho, do Grupo de Investigações de Homicídios (GIH) de Aparecida de Goiânia, indiciou os três policiais penais que atiraram por não terem seguido os procedimentos corretos. Para o delegado, não havia motivos para os disparos. Foram três tiros, um de cada agente. “Eles assumiram o risco de produzir (o fato que culminou com a morte do jovem)”, afirmou o delegado.

Os policiais alegam que estavam atrás de um veículo no qual se estaria coordenando um drone para entrar com produtos ilegais no presídio e que ao encontrarem o carro de Hermes tentaram abordar os passageiros, mas estes não atenderam ao pedido de parada. Também afirmam que os tiros foram para impedir a movimentação do veículo e que não o seguiram.

Comentários
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
ANUNCIE AQUI