A Justiça absolveu os soldados da PM Fabíola Cavalcante de Sousa, de 31 anos, e Robson Massaki Watanabe, de 35, pela morte do vigilante e ex-lutador de MMA José Carlos Alves Coimbra, de 48, durante uma abordagem policial na manhã do dia 2 de agosto do ano passado no Jardim América, em Goiânia. José Carlos estava em um possível surto psicótico, gritando frases desconexas e se movimentando de forma agressiva e errática e antes da chegada dos policiais teria agredido um idoso e danificado um veículo.O juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, há prova “robusta e incontroversa” e convergência nos relatos das testemunhas e dos acusados, para afirmar que ficou demonstrado que a dupla agiu “acobertada pela excludente de ilicitude consistente na legítima defesa” e que “usaram moderadamente dos meios necessários que dispunham para repelir a agressão injusta”.O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) havia pedido que os soldados fossem a júri popular por homicídio, argumentando que eles tiveram oportunidade de algemar a vítima, mas não o fizeram. Anteriormente, na fase de investigação, a Polícia Civil havia concluído pela legítima defesa por parte dos acusados, tese rechaçada pela promotora Renata de Oliveira Marinho e Sousa.Antes de ser morto ao ser atingido na barriga por um dos dois disparos feitos pelos policiais, José Carlos atendeu a uma voz de comando de ordem unida, fez posição de sentido, deitou no chão com as mãos na cabeça e ficou assim por um tempo. Foi neste momento que, segundo a promotora, os policiais poderiam ter agido. Depois o lutador voltou a se levantar e avançou em direção aos policiais, que nesta hora efetuaram o disparo.“A ação dos réus foi desproporcional às ações da vítima que se mostrava em surto e deveria ter sido abordada de maneira não letal. Tiveram a possibilidade de algemar a vítima quando esta se ajoelhou e deitou-se, mas deliberaram por não fazer sem, ao menos, tentar”, afirmou a promotora as alegações finais.Ao ser ouvido pela Justiça, Robson contou que a vítima não obedecia aos policiais, mas ao ouvir um comando de voz de ordem única deitou no chão com as mãos na cabeça. Disse que sua colega o questionou se poderia algemá-lo, mas que respondeu negativamente e que precisariam pedir apoio. Justificou a decisão alegando que dez pessoas tentaram sem sucesso conte-lo anteriormente. A soldado confirmou a versão do colega.Já a defesa dos policiais durante todo o processo alegou a tese de legítima defesa e ressaltou que os policiais agiram de forma moderada, unicamente para conter o lutador, Isso porque cada um disparou uma única vez, que seria com intuito apenas de conter o avanço. A defesa também questionou a falta de provas sobre o suposto surto psicótico. Não foi investigado o histórico de José Carlos nem como ele foi parar no Jardim América naquela manhã.Em sua decisão, o magistrado coloca diversos trechos de interrogatórios tomados durante a audiência de instrução e julgamento e em seguida narra uma sequência de fatos apontando que o lutador não obedeceu ao comando para recuar, saltou em cima da viatura, sapateou e saltou do veículo para o asfalto e, em seguida, “rumou contra os policiais militares, dizendo que tomaria suas armas e os mataria”. O momento em que ele ficou deitado no chão não é citado pelo juiz.“Conforme destacado pelas testemunhas e pelos acusados, a vítima possuía porte físico avantajado, e se encontrava sob um possível surto psicótico, e não foi possível ser contido por cerca de dez populares que tentaram amarrá-lo, fato este que demonstra a desproporção da sua força com relação aos acusados. Embora a vítima estivesse desarmada, ainda assim, sua compleição física e seu estado emocional desequilibrado lhe proporcionava uma significativa vantagem de força física sobre os acusados”, afirmou Lourival na sentença.