A ação penal contra o médico Rubens Mendonça Júnior, de 30 anos, acusado de matar duas pessoas atropeladas no viaduto da Avenida T-63 em abril de 2023, teve um avanço no impasse que emperra o processo no Judiciário desde agosto, porém ainda não há previsão para que se bata o martelo quanto ao tipo de crime que Rubens vai responder. Há seis meses o processo não anda por indefinição sobre em qual vara deve tramitar.O acidente se deu na noite do dia 20 de abril de 2023, uma quinta-feira, quando acompanhado da esposa, Rubens acelerou o carro na Avenida T-63 ao sair do cruzamento com a Avenida T-4. O veículo ficou sem contato com o solo ao atingir o ponto mais alto da estrutura e ao voltar ao asfalto, o motorista perdeu o controle e atingiu a motocicleta em que estavam o motoboy Leandro Ferreira Pires, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21. Os dois morreram no local.A Justiça decidiu no começo desta semana que os recursos apresentados por advogados das famílias das vítimas serão analisados pela 2ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal de Júri, onde a ação penal deu entrada. Porém isso não significa que o caso continuará por lá após a manifestação do magistrado. Nesta vara, Rubens responderia por homicídio doloso.As famílias discordam do parecer dado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), após a primeira fase processual do caso, quando afirmou que o médico agiu por imperícia e não por dolo ao assumir o risco de acelerar ao extremo o veículo enquanto subia o viaduto. A perícia apontou que o carro chegou a atingir 148 km/h e que se descolou do asfalto ao atingir o topo da estrutura.Esta manifestação do MP-GO fez com que o processo fosse encaminhado para a 1ª Vara Criminal dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis, Crimes de Trânsito e Crimes contra a Ordem Tributária, onde Rubens responderia por morte em crime de trânsito, situação em que a pena é mais branda e passível de acordo para evitar a prisão.Os advogados pedem para entrar como assistentes de acusação. As petições foram enviadas quando o processo ainda estava na vara de crimes dolosos, porém não foi analisado lá. Agora serão. Porém, isso não impede que o caso volte para a vara dos crimes de trânsito, como destacado pela desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher, da seção criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que decidiu pelo reencaminhamento.“Aqui não se está a analisar o cerne da decisão que desclassificou a conduta descrita na denúncia para as tipificadas nos arts. 302 e 303, ambas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que é da alçada do Tribunal de Justiça, e sim quem é o juízo competente para a análise da admissibilidade dos dois recursos em sentido estrito interpostos em face do decisum objurgado”, escreveu a desembargadora em sua sentença.Neste período, entretanto, o MP-GO já mudou seu entendimento sobre o tipo de crime pelo qual Rubens deve responder. Após sugerir um acordo no qual o médico assumiria a culpa pelos crimes de trânsito e se livraria de uma prisão, a instituição voltou atrás e afirmou que as provas eram claras em apontar que ele assumiu o risco pelas mortes ao acelerar o veículo e entrar na contramão da T-63 para desviar de um outro motorista, antes de “decolar” no topo do viaduto.ReviravoltasO processo tem passado por diversas reviravoltas desde que chegou ao Judiciário. A Polícia Civil indiciou o médico por duplo homicídio duplamente qualificado e por lesões leves causadas em outras duas pessoas atingidas pelo veículo. Em um primeiro momento, o MP-GO apresentou denúncia seguindo o mesmo raciocínio, mas depois mudou o entendimento.Quando o caso chegou na vara de crimes de trânsito o novo promotor, Everaldo Sebastião de Sousa, inicialmente sugeriu o encaminhamento de um acordo de não persecução penal (ANPP). Entretanto, depois, entrou com uma nova petição negando a chance de acordo e pedindo que o processo voltasse para a vara original.Em um relato sobre o acidente, Everaldo afirmou que o acusado assumiu e consentiu com o risco de acidente trágico por uma série de decisões tomadas entre trecho de 355 metros do cruzamento da T-63 e T-4 até o cume do viaduto. Com base nos depoimentos e laudos, o promotor afirmou que o médico, de forma consciente e voluntária, resolveu testar a capacidade de aceleração do veículo, seguiu com o pé no acelerador até o momento do voo e só pisou no freio quando o carro voltou ao asfalto, mas sem controle da direção.