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Justiça acaba com impasse sobre tipo de crime que médico pode responder após acidente na T-63

Reprodução
Carro chegou a 148 km/h, se descolou do asfalto e bateu em moto: dois morreram no local

A ação penal contra o médico Rubens Mendonça Júnior, de 30 anos, acusado de matar duas pessoas atropeladas no viaduto da Avenida T-63 em abril de 2023, teve um avanço no impasse que emperra o processo no Judiciário desde agosto, porém ainda não há previsão para que se bata o martelo quanto ao tipo de crime que Rubens vai responder. Há seis meses o processo não anda por indefinição sobre em qual vara deve tramitar.

O acidente se deu na noite do dia 20 de abril de 2023, uma quinta-feira, quando acompanhado da esposa, Rubens acelerou o carro na Avenida T-63 ao sair do cruzamento com a Avenida T-4. O veículo ficou sem contato com o solo ao atingir o ponto mais alto da estrutura e ao voltar ao asfalto, o motorista perdeu o controle e atingiu a motocicleta em que estavam o motoboy Leandro Ferreira Pires, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21. Os dois morreram no local.

A Justiça decidiu no começo desta semana que os recursos apresentados por advogados das famílias das vítimas serão analisados pela 2ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal de Júri, onde a ação penal deu entrada. Porém isso não significa que o caso continuará por lá após a manifestação do magistrado. Nesta vara, Rubens responderia por homicídio doloso.

As famílias discordam do parecer dado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), após a primeira fase processual do caso, quando afirmou que o médico agiu por imperícia e não por dolo ao assumir o risco de acelerar ao extremo o veículo enquanto subia o viaduto. A perícia apontou que o carro chegou a atingir 148 km/h e que se descolou do asfalto ao atingir o topo da estrutura.

Esta manifestação do MP-GO fez com que o processo fosse encaminhado para a 1ª Vara Criminal dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis, Crimes de Trânsito e Crimes contra a Ordem Tributária, onde Rubens responderia por morte em crime de trânsito, situação em que a pena é mais branda e passível de acordo para evitar a prisão.

Os advogados pedem para entrar como assistentes de acusação. As petições foram enviadas quando o processo ainda estava na vara de crimes dolosos, porém não foi analisado lá. Agora serão. Porém, isso não impede que o caso volte para a vara dos crimes de trânsito, como destacado pela desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher, da seção criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que decidiu pelo reencaminhamento.

“Aqui não se está a analisar o cerne da decisão que desclassificou a conduta descrita na denúncia para as tipificadas nos arts. 302 e 303, ambas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que é da alçada do Tribunal de Justiça, e sim quem é o juízo competente para a análise da admissibilidade dos dois recursos em sentido estrito interpostos em face do decisum objurgado”, escreveu a desembargadora em sua sentença.

Neste período, entretanto, o MP-GO já mudou seu entendimento sobre o tipo de crime pelo qual Rubens deve responder. Após sugerir um acordo no qual o médico assumiria a culpa pelos crimes de trânsito e se livraria de uma prisão, a instituição voltou atrás e afirmou que as provas eram claras em apontar que ele assumiu o risco pelas mortes ao acelerar o veículo e entrar na contramão da T-63 para desviar de um outro motorista, antes de “decolar” no topo do viaduto.

Reviravoltas

O processo tem passado por diversas reviravoltas desde que chegou ao Judiciário. A Polícia Civil indiciou o médico por duplo homicídio duplamente qualificado e por lesões leves causadas em outras duas pessoas atingidas pelo veículo. Em um primeiro momento, o MP-GO apresentou denúncia seguindo o mesmo raciocínio, mas depois mudou o entendimento.

Quando o caso chegou na vara de crimes de trânsito o novo promotor, Everaldo Sebastião de Sousa, inicialmente sugeriu o encaminhamento de um acordo de não persecução penal (ANPP). Entretanto, depois, entrou com uma nova petição negando a chance de acordo e pedindo que o processo voltasse para a vara original.

Em um relato sobre o acidente, Everaldo afirmou que o acusado assumiu e consentiu com o risco de acidente trágico por uma série de decisões tomadas entre trecho de 355 metros do cruzamento da T-63 e T-4 até o cume do viaduto. Com base nos depoimentos e laudos, o promotor afirmou que o médico, de forma consciente e voluntária, resolveu testar a capacidade de aceleração do veículo, seguiu com o pé no acelerador até o momento do voo e só pisou no freio quando o carro voltou ao asfalto, mas sem controle da direção.

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