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Justiça concede proteção da Lei Maria da Penha para trans que foi vítima de violência

Wildes Barbosa/O Popular
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)

Uma mulher trans conseguiu na Justiça uma proteção prevista na Lei Maria da Penha, após ter sido vítima de violência cometida pelo companheiro dela. A medida foi concedida pelo juiz Aureliano Albuquerque Amorim, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por entender que Bruna tem direito à proteção da Lei Maria da Penha. 

“É perfeitamente possível a sua proteção, mesmo quando formada por pessoas do sexo masculino”, afirmou o magistrado. O pedido de medida protetiva foi feito no dia 7 de novembro de 2019, mas na época o juiz plantonista não atendeu a solicitação por entender que havia um espaço de tempo entre a data que as agressões teriam acontecido.

Em seguida, o caso foi encaminhado para o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia e depois para uma das Varas Criminais de Detenção da capital. No entanto, o pedido foi negado novamente por se tratar de um fato praticado contra um homem por outro homem, ambos do sexo masculino.

O processo ficou por cerca de dois meses na 2ª Vara Criminal e foi encaminhado a um dos juizados da mulher de Goiânia, por se tratar de situações previstas na Lei Maria da Penha. Por fim, chegou ao TJ-GO. 

“Relação homoafetiva entre pessoas do sexo masculino, onde uma delas se apresenta socialmente como do gênero feminino, contando inclusive com nome social feminino e chamamento social desse mesmo gênero, possui direito à proteção da Lei Maria da Penha”, escreveu o TJ-GO em nota. 

Lei Maria da Penha para o gênero feminino

O juiz substituto em segundo grau, Aureliano Albuquerque Amorim, pontuou que as relações homoafetivas já foram consideradas como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ressaltou que as previsões da Lei Maria da Penha se destinam tanto ao sexo como ao gênero feminino.

O magistrado pontuou que a vítima tem o nome de batismo do sexo masculino, mas utiliza o nome social de “Bruna”, sendo esta a forma que é conhecida em seu meio social. Também destacou que nos documentos apresentados ainda na fase policial, as afirmações do agressor para a vítima, são expressões no gênero feminino.

“Diante disso, há clara situação em que a vítima, embora tenha o sexo masculino, possui gênero feminino, podendo assim, ser protegida pelas previsões da Lei Maria da Penha", finalizou o integrante da 3ª Câmara Criminal do TJGO. 

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