Duas candidatas reprovadas no teste de aptidão física (TAF) ao cargo de escrivã da Polícia Civil de Goiás (PC-GO) conseguiram liminares favoráveis no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para voltarem a concorrer no concurso público. As decisões entendem que o cargo de escrivão é burocrático e administrativo e, por isso, se faz desnecessário o teste físico. A decisão ainda cabe recurso. A prova inclui sete fases, sendo elas: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, avaliação da vida pregressa e investigação social e curso de formação. Após serem aprovadas na prova objetiva e discursiva, as candidatas foram convocadas para o TAF e, então, reprovadas. Caso aprovadas no concurso público, elas devem receber o subsídio de R$ 6.353,13 mensal.As liminares foram proferidas por dois juízes diferentes nos dias 26 e 27 de abril e obtidas após ações movidas pelo escritório Daniel Assunção Advogados, de Goiânia. De acordo com o juiz Wilton Müller Salomão, a exigência de prova de aptidão física “deve guardar relação de proporcionalidade com as atribuições exercidas no respectivo cargo”, o que não condiz com as funções de escrivão, que são de “natureza estritamente escriturária e administrativa. A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel também entendeu da mesma forma e concluiu que “as funções a serem exercidas no cargo de escrivão não exigem resistência física para o seu desempenho”. Jurisprudência Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se posicionado pela inconstitucionalidade da exigência de prova física para o cargo de escrivão justamente por sua natureza estritamente escriturária e administrativa, diferente do que acontece com os cargos de agente. “Se no exercício do mister o servidor não necessita de qualquer teste físico, inconcebível é exigi-lo para o acesso por via de concurso. Exigir esforço físico do escrivão de polícia é patrocinar nítido desvio de função, na medida que tal vigor somente poderia ser exigido de agentes de polícia e delegados”, afirmou o STJ. Além disso, o Órgão Especial do TJGO já havia declarado a inconstitucionalidade parcial do inciso III, do art. 1º, da Lei Estadual nº 14.275/2002, dispensando a exigência do teste de aptidão física para o cargo de escrivão. Recurso O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Administração (SEAD), e o Instituto AOCP, banca organizadora do certame, podem recorrer da decisão. O POPULAR entrou em contato com ambos e aguarda posicionamento.