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Justiça determina que hospital indenize em R$ 78 mil família de técnica de enfermagem que morreu

Reprodução
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

O Hospital Evangélico Goiano foi condenado a pagar indenização de R$ 78 mil por danos morais ao marido da técnica de enfermagem que morreu após contrair Covid-19, em Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia. No julgamento do recurso interposto pelo hospital, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entenderam que houve acidente de trabalho, uma vez que a mulher atuava no atendimento a pacientes acometidos pelo vírus SARS-CoV-2 na unidade de saúde. A decisão cabe recurso.

Após ser condenado pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, o hospital recorreu ao tribunal. No recurso, a instituição alegou ter fornecido os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e cursos de educação continuada para prevenir a contaminação dos trabalhadores pelo vírus. 

O hospital afirmou também que, durante a pandemia, “foi uma unidade de saúde referência em boas práticas e implementação de medidas que visavam a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho, com baixíssimos índices de contaminação de colaboradores”.

Por fim, o Hospital Evangélico pediu a exclusão da condenação, afirmando ainda que a técnica mantinha “vida social agitada em seu período de descanso”, recebendo regularmente parentes e amigos no sítio da família, mesmo durante o auge da pandemia. 

A relatora, desembargadora Wanda Ramos, manteve a sentença com base no fato de a técnica ter tido contato com pacientes da ala de trauma e com profissionais da ala clínica (atendimento Covid) durante a jornada de trabalho. “A falta de certeza da origem do contágio, como já dito, é irrelevante, haja vista que, como já mencionado, o nexo causal é estabelecido por disposição legal”, afirmou.

A desembargadora também ressaltou que o fato de existirem provas testemunhais indicando que a técnica de enfermagem tinha uma vida social ativa no período de pandemia são frágeis, uma vez que as testemunhas não presenciaram tais reuniões sociais. “Ademais, o nexo causal presumido, o fato de a de cujus ter atuado na ré como técnica em enfermagem atendendo pacientes acometidos de Covid-19 tornam irrelevante a probabilidade de contaminação fora do trabalho”, concluiu a relatora.

A reportagem entrou em contato com o Hospital Evangélico Goiano por e-mail, às 13h, solicitando um posicionamento acerca da decisão, mas não houve resposta até a última atualização desta matéria.

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