A Justiça de Goiás impediu o condomínio Aldeia do Vale, em Goiânia, de cobrar uma multa de R$ 6.239,77 do dono de uma cadela da raça Husky, que matou uma ema do condomínio em janeiro deste ano. A Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale também pediu a expulsão da cadela.O proprietário da cadela ajuizou uma ação solicitando a anulação das sanções aplicadas pelo condomínio contra ele e o animal de estimação, que se chama Alaska. A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, determinou a suspensão da cobrança da multa e interrompeu a ordem de retirada da cadela do condomínio.A magistrada entendeu que a notificação expedida pelo condomínio não apresenta detalhes sobre o cálculo de R$ 6 mil referente à cobrança do dano material. Considerando ausência de parâmetros que justifiquem o valor da multa, Alessandra Gontijo determinou a suspensão da aplicação da mesma.Cálculo da multaAo POPULAR, a Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale disse que calculou o valor com base no preço de uma ema em idade adulta e em fase de reprodução, que são as mesmas características da ave que foi morta pela cadela Alaska. O valor total foi estipulado pela somatória de R$ 239,77 referente à multa pela cadela solta na área comum e mais R$ 6 mil pelo reembolso da ema morta.Segundo a Associação, o preço desse animal teve alta por conta de uma doença que atingiu a espécie e prejudicou sua reprodução no País. Ainda segundo a gerência da Associação, as emas vivem soltas nas áreas comuns para cumprirem o papel de “limpeza” do ambiente, por serem animais de grande porte que comem insetos, cobras, rãs e outros.ExpulsãoSegundo depoimento do tutor da cadela Alaska, em 6 de fevereiro uma reunião realizada somente com a presença de membros da diretoria decidiu pelo pedido de expulsão da cadela do condomínio. De acordo com o tutor, a reunião foi realizada à revelia do Estatuto Social do condomínio, que determina a convocação de todos os membros.A magistrada entendeu que, mesmo com as deliberações das Assembleias de Condomínio, essas normas possuem limitações que devem respeitar princípios de proporcionalidade e equidade para garantir os direitos de cada morador. “O direito de manutenção de animais dentro de unidades é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso 12 e artigo 1228 do Código Civil”, afirmou Alessandra Gontijo em decisão.A juíza considerou ainda que a cadela não está classificada na lista de animais ferozes, conforme prevê o regulamento interno do condomínio, já que ficou comprovado que a cadela foi criada no condomínio e não ofereceu risco à saúde dos moradores. “O caso ocorrido tratou-se de uma situação isolada, de ataque a outro animal e não aos moradores, e que também não é um fato frequente”, concluiu a magistrada.EntendaNo dia cadela conseguiu se soltar de sua coleira e fugiu para as áreas comuns do condomínio. Ao se deparar com a ema, também solta, os animais se estranharam e a cadela Alaska atacou e matou a ave silvestre. Por causa disso, o proprietário foi autuado para pagar danos sofridos pelo condomínio, avaliados em R$ 6 mil.-Imagem (1.2433047)