Geral

Justiça mantém Concebra para cuidar das BRs 060, 153 e 262

Diomício Gomes
Praça de pedágio na BR-153 sob concessão da Triunfo Concebra: nova licitação é prevista para 2024

A Justiça Federal de Minas Gerais determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) daquele estado, que o termo aditivo do contrato de concessão das rodovias BR-060/153/262, firmado com a Triunfo Concebra, seja prorrogado. O acordo foi assinado em 2022 com a previsão de término na última terça-feira (21), mas nenhum acordo foi firmado até a data e nem mesmo uma nova licitação foi realizada. Sob a alegação de que a saída da concessionária ou o fim do excedente tarifário previsto no aditivo poderia ensejar em menor cuidado com o trecho viário, foi pedido que o aditivo fosse continuado em seus próprios termos.

Agora, a nova vigência do acordo é para até que o processo de relicitação seja concluído, o que começa a ocorrer em meados de 2024. O Ministério dos Transportes vai relicitar o trecho em três lotes distintos, chamados Rota do Pequi (de Goiânia a Brasília e trecho da BR-040 de Cristalina a Brasília), Rota Sertaneja (de Goiânia a Uberaba, em Minas Gerais) e Rota do Zebu (de Uberaba a Betim, em Minas Gerais). Os dois últimos estão mais adiantados, já em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e com a previsão de serem licitados no próximo mês de maio, com a entrada das empresas vencedoras no segundo semestre do mesmo ano.

O MPF-MG entrou com a ação civil pública pedindo tutela de urgência no último domingo (19) e a determinação judicial foi publicada na terça-feira (21), quando se encerrava o acordo. No mesmo dia, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tinha convocado uma reunião com a Concebra para deliberar sobre o termo aditivo do acordo às 18 horas e o encontro foi adiado por uma hora e durou poucos minutos em razão da decisão judicial. Até então, o órgão federal não tinha definido o que fazer com a concessão das rodovias devido ao término do termo aditivo, que foi feito a partir do pedido de relicitação feito pela empresa.

A Concebra informou em nota que “reafirma seu compromisso de operar a rodovia e prestar os serviços possíveis aos seus usuários, priorizando sempre o atendimento médico emergencial, o atendimento mecânico 24 horas na rodovia e a segurança viária”. Caso não houvesse a ação judicial, o contrato original voltaria a ser válido e, com isso, as tarifas de pedágios sofreriam redução, pois seria retirada a tarifa excedente calculada excepcionalmente para o aditivo. Este era um dos pontos da ANTT para não continuar o acordo com os mesmos termos.

Preço dos pedágios

Por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), era necessário reduzir o preço dos pedágios com risco de dano ao erário público. Isso porque esse excedente seria debitado do valor a ser pago como indenização à Concebra pelos bens reversíveis, ou seja, a infraestrutura feita no trecho e que passaria a ser da União, como os pontos de apoio e praças de pedágio. Ocorre que um período mais avançado com a tarifa excedente poderia ultrapassar o valor da indenização, o que seria prejuízo ao poder público.

“O risco referido existe, de fato, e decorre das incertezas relacionadas ao cálculo do montante de indenização devido à concessionária ao final do processo de relicitação, o qual vem sendo realizado por empresa de auditoria independente contratada especificamente para esta finalidade”, informou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, em ofício ao Ministério dos Transportes em 13 de novembro. No documento, Vitale relata que o risco seria reduzido com a redução do excedente tarifário, mas isso poderia reduzir os recursos da concessionária para a realização de manutenção e investimento nos trechos rodoviários.

Outro ponto é que esta possível redução ou eliminação do excedente “pode resultar em obrigação de indenização ao final do contrato em valores superiores àqueles que seriam devidos caso o excedente tivesse sido mantido”. No dia 16 deste mês, a ANTT informou em nova reunião com o Ministério dos Transportes que apresentou uma proposta à Concebra para um novo termo aditivo, com prazo de mais 12 meses e com a eliminação da tarifa excedente, mas com reajuste de 6,35% com relação ao preço básico calculado antes do termo aditivo de 2022. Para se ter uma ideia, em Itumbiara, na região Sul de Goiás, a tarifa para automóvel era R$ 3,90 e foi para R$ 9, e com a proposta da ANTT seria R$ 4,30.

Porém, a Concebra rejeitou os termos do novo aditivo proposto pela ANTT, mas reforçou o interesse em prorrogar o termo de relicitação desde que fosse revista a questão tarifária, conforme a ação civil pública proposta pelo MPF-MG. A tarifa excedente foi objeto de ação também do MPF de Goiás, mas a Justiça indeferiu o pedido de impugnação do reajuste acima de 120% no começo deste ano. A última movimentação do processo foi em agosto, quando o MPF-GO requereu intimação da Concebra e da ANTT para comprovarem o cumprimento das determinações da liminar que não foram suspensas pelo TRF-1. “São providências referentes à fiscalização e apresentação de relatórios em juízo quanto ao cumprimento do contrato de concessão”, informa,

Na ação do MPF-MG, há ainda a demonstração da ANTT sobre um Relatório de Análise Técnica, publicado em setembro, que apontou o Indicador de Desempenho de 51,82% de descumprimento e o de outubro, com porcentual de 46,79% de descumprimento. O termo aditivo de 2022 apontava que o máximo deveria ser 30%. Para a Concebra o documento não seguiu os parâmetros contratuais e apresentava cálculos errados, o que não foi admitido pela agência. Sobre o excedente tarifário, a ANTT informou que o “verificador independente tem estimado a redução do valor da indenização devida à Concessionária ao final da relicitação”. A indenização era prevista no montante de R$ 1,41 bilhão e possivelmente sofrerá redução até o patamar de R$ 1,1 bilhão.

Comentários
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
ANUNCIE AQUI