O pedido de anulação da prisão em flagrante do motorista de aplicativo Ramon de Souza Pereira, suspeito de matar as duas filhas, de 4 e 8 anos, e de atear fogo no veículo em que elas estavam, foi negado pela Justiça. A informação foi confirmada pela defesa de Ramon, que, diante da negativa, entrou com um pedido de habeas corpus nesta terça-feira (30). Ramon foi preso no último dia 23, pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia, em Santo Antônio de Goiás.Procurada, a GCM de Goiânia não respondeu aos questionamentos feitos sobre as circunstâncias em que a prisão de Ramon aconteceu. O espaço permanece aberto.Questionada sobre quem seria a instituição responsável pela prisão, a Polícia Civil afirmou que o suspeito foi encontrado pela GCM e destacou que todas as forças policiais estavam trabalhando em conjunto à ocasião.DefesaDe acordo com a advogada à frente do caso, Larisse Pimentel, a defesa fundamenta o pedido de anulação da respectiva prisão no fato de que a mesma seria fruto de uma ilegalidade.“É pertinente ressaltar a ilegalidade na prisão em flagrante, vez que foi realizada pela Guarda Civil Metropolitana, a qual possui atribuição constitucional de apenas zelar pelo patrimônio público municipal, sendo exceção o uso de arma de fogo, por exemplo”, afirmou Pimentel.A defesa alega que a GCM de Goiânia teria usurpado as atribuições das Polícias Civil e Militar quando realizou buscas, investigações, diligências e saiu dos limites de Goiânia para capturar Ramon de Souza. “Diante da negativa da Magistrada de 1º grau em reconhecer a ilegalidade suscitada, a defesa manejou um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e aguarda que o TJ reconheça a ilegalidade apontada”, afirmou a advogada.EspecialistasSobre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, Sara Barboza, advogada pós-graduada em processo penal, adiantou que os Tribunais Superiores têm decisões claras a respeito das funções das Guardas Civis quando das investigações para proceder prisões e quando da abordagem para efetuar prisões em flagrantes ou buscas pessoais.No caso específico tratado pela reportagem, a advogada ressalta que as diligências ocorridas por parte da GCM terão de ser melhor avaliadas tendo em vista o sigilo do processo. “Pelo menos em tese, o que aparenta é que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) apenas auxiliou para efetuar a prisão que já era objeto de investigação e havia mandado de prisão expedido por um magistrado competente”, afirmou.Barboza destaca que de fato existem muitas prisões anuladas em razão de serem feitas pela GCM, mas que a avaliação acerca de se houve excesso ou ilegalidade quanto às atribuições deverão ser melhor analisadas com todos os elementos do caso.Já Izadora Wercelens, advogada criminalista, afirmou que é importante destacar que a essência da GCM é, de fato, zelar pelo patrimônio público. “Então ela [a GCM] não poderia desviar ou desvirtuar da atribuição originária, até porque ela só pode ter ações direcionadas quando se mostrar diretamente relacionada ou ao patrimônio público ou à finalidade da própria corporação”, frisou.A especialista explica que, no caso específico, há uma investigação, certamente da Polícia Civil (PC), que expediu uma ordem de prisão para conseguir fazer a captura do suspeito. “Dentro desse cenário, a polícia legitimada para fazer essa captura seria portanto a Polícia Civil e não a GCM, que poderia, portanto, só servir como auxílio até porque já havia então um mandado de prisão”, afirmou Wercelens.Wercelens também destacou que, quanto às particularidades do caso concreto, quais sejam, se houve algum tipo de ilegalidade com relação à prisão, se houve excesso ou desvirtuamento por parte da GCM, isso somente poderá ser discutido e analisado com os elementos do processo que, por estar em segredo de Justiça, não permite o acesso às informações.Relembre o casoRamon de Souza Pereira, de 30 anos, é motorista de aplicativo e confessou ter matado suas duas filhas, Mirielly e Cecília, a facadas, e depois ateado fogo no carro com elas dentro. Após o crime, ele fugiu para uma região de mata e foi encontrado um dia depois, na terça-feira (23), pela Guarda Civil Metropolitana, em Santo Antônio de Goiás.O inquérito policial deve ser finalizado nesta quinta-feira (1º), contado o prazo de dez dias desde terça-feira (23), quando o acusado foi detido.