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Lei passa a permitir presença de doulas durante partos, em Goiás

Divulgação

Foi sancionada em Goiás a lei que permite a presença de doulas durante partos no Estado, bem como o reconhecimento da atividade como essencial. O projeto é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira, e foi publicada na última quinta-feira (9) no Diário Oficial do Estado.

O termo doula significa “mulher que serve”, e, apesar de não ser uma profissional da saúde, auxilia a mãe para um parto mais humanizado. A partir de agora, hospitais e maternidades, públicas ou privadas, que proibirem a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, podem receber advertência, e, se reincidentes, multa com valores entre R$ 1.600 e R$ 16.000.

Segundo o documento, a presença das doulas deve ser permitida, quando contratada, durante o parto vaginal ou cirurgia cesariana, desde o acolhimento e admissão da paciente até o pós-parto imediato, mesmo em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, decorrentes de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Além disso, poderão utilizar instrumentos e práticas comuns à profissão, como bolsas de água quente, bolas de fisioterapia, massageadores, óleos para aromaterapia e outros, desde que condizentes com as normas de segurança hospitalar.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o Brasil, reconhecem e incentivam a atuação dessas profissionais. Estudos, apresentados com o projeto de lei, mostram que a presença, o apoio e as técnicas ensinadas pelas doulas podem ainda reduzir em 17% o uso de analgesia, em 31% o uso de ocitocina e em 28% a necessidade de cesariana, por exemplo.

 

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